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Offer Intelligence 12 min de leitura

CBS e IBS na nota: o que muda na sua loja

O imposto deixou de ser conta fechada no fim do mês. Agora ele é parte da ficha de cada produto, calculado na hora de cada venda.

AC

Alexandre Caramaschi

Founder da Brasil GEO, ex-CMO da Semantix (Nasdaq), cofundador da AI Brasil

Atualizado em 21 de julho de 2026

Este guia é para quem vende com nota fiscal e ouviu falar na reforma tributária. Você vai entender o que muda na nota, quando isso passa a valer e o que arrumar primeiro no seu sistema. A Nota Técnica RFB/CGIBS 2025.002 marca o prazo: no começo de agosto de 2026 acaba a folga para notas sem os novos campos. Quem emite em escala precisa testar o sistema fiscal antes do prazo, porque o erro agora trava a venda, não só a contabilidade.

O cenário deste guia é uma sapataria que vende na loja física e no site. Por décadas, o imposto foi conta de retaguarda: a loja vendia, anotava, e uma vez por mês o contador apurava ICMS, ISS, PIS e Cofins sobre tudo junto. O tributo era uma consequência da venda, calculada depois, longe do balcão. A reforma inverte essa ordem. Com CBS e IBS destacados na nota, a porcentagem de imposto (a alíquota) e a classificação de cada produto precisam sair certas na hora da venda. O imposto sobe de posição: saiu do livro contábil e entrou na ficha do produto.

Quem cuida do catálogo já lida com isso sem perceber. Preço é uma informação do produto. Prazo de entrega também. A reforma soma mais uma informação: o tratamento tributário. Essa é mais complicada que as outras, porque não depende só do produto. Depende do produto e do estado para onde a mercadoria vai. Depende também do enquadramento de quem vende e do tipo de venda. A partir de 2027, depende ainda de quem recolhe o imposto no meio do caminho.

Por que o imposto virou parte da ficha do produto?

A nota fiscal eletrônica passou a carregar os dois impostos novos, item por item. O cálculo acontece na hora da venda, não mais só no fechamento do mês.

A mudança nasceu de uma emenda à Constituição aprovada em 2023, a partir de duas propostas do Congresso (PEC 45/2019 e PEC 110/2019). A Lei Complementar 214/2025 detalhou essa mudança, e os textos estão nos portais da Câmara e do Senado. A reforma cria dois impostos novos sobre o que se vende. O CBS é federal. O IBS é dividido entre estados e municípios. Juntos, eles substituem cinco impostos antigos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

O IVA dual da reforma

CBSContribuição sobre Bens e Serviços, federal.
IBSImposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios.
O que substituemPIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Fonte: Lei Complementar 214/2025

Duas datas encadeadas marcam a virada. Pela Nota Técnica RFB/CGIBS 2025.002, em 1º de agosto de 2026 acaba o perdão de multa por notas sem CBS e IBS. A partir de 3 de agosto, a nota do regime normal sem esses campos é recusada na hora de emitir. Antes disso, em janeiro de 2026 São Paulo e Ceará já começaram a desligar o sistema antigo do caixa, chamado SAT. Eles migraram para a nota de consumidor emitida online. Ou seja, para o varejo físico desses estados, a dependência de emitir nota pela internet chega antes até dos novos campos do imposto.

Duas datas encadeadas em 2026

  1. 1º de agosto de 2026Termina a dispensa de multa pela ausência dos grupos de CBS e IBS.
  2. 3 de agosto de 2026A NF-e de emitente do regime normal sem esses campos passa a ser rejeitada em produção.
Fonte: Nota Técnica RFB/CGIBS 2025.002

Isso importa além da contabilidade porque uma porcentagem de imposto errada na nota vira um documento recusado pela Sefaz, um pedido parado, um cliente esperando. No modelo antigo, o erro de cálculo aparecia semanas depois, na conferência. No modelo novo, ele aparece na hora, na frente do cliente. O imposto virou uma informação que, se estiver errada, trava a venda do mesmo jeito que um item sem estoque travaria.

Quando o imposto passa a ser calculado por item na hora da venda, ele deixa de ser despesa de retaguarda e vira atributo de oferta. Errar a alíquota deixou de ser problema do mês que vem: virou pedido que não sai hoje.

O que muda no dinheiro que entra no caixa?

A partir do segundo semestre de 2027 chega o split payment. É a separação automática, no momento do pagamento, entre o valor que fica com a loja e o valor que vai direto para o fisco. A loja passa a receber só o valor líquido. Esse mecanismo já existe em outros países como forma de reduzir fraude em impostos sobre venda. Entre 2010 e 2020, o FMI e a OCDE documentaram isso em relatórios. No Brasil, o Ministério da Fazenda estuda esse desenho desde 2023.

A consequência prática é direta. Hoje, a loja recebe o valor cheio da venda e paga o imposto depois. Isso cria a tentação, e o risco, de usar esse dinheiro como capital de giro antes de repassá-lo. Com o split payment, esse dinheiro nunca chega a entrar no caixa da loja. A venda parcelada complica um pouco mais: alguém ainda vai decidir se o imposto sai inteiro na primeira parcela ou se ele é dividido conforme as parcelas chegam.

O caixa com o split payment

Hoje

  • O lojista recebe o valor bruto da venda
  • Recolhe o tributo depois
  • Tentação de usar dinheiro do fisco como capital de giro

Com o split payment

  • O tributo é separado na liquidação
  • O varejista recebe apenas o valor líquido
  • O dinheiro do fisco nunca encosta no caixa

Cada formato pesa diferente no caixa, e a regra final ainda depende de normas que faltam publicar. O que já dá para adiantar é técnico. Para o split payment funcionar, o sistema de pagamento e o sistema fiscal da loja precisam trocar os mesmos dados da venda, em tempo real. Tratar o imposto como dado do produto deixa de ser uma ideia e vira uma exigência de conexão entre sistemas.

A virada fiscal por data

  1. Jan 2026Fim do SAT em SP e CEVarejo físico migra para NFC-e emitida online, antes mesmo dos novos campos.
  2. 1 ago 2026CBS e IBS obrigatóriosCampos passam a ser obrigatórios em NF-e e NFC-e (NT RFB/CGIBS 2025.002).
  3. 2º sem 2027Split paymentTributo separado e repassado ao fisco no momento da liquidação.
  4. Até 2033Regimes simultâneosLei Complementar 214/2025 roda sistema antigo e novo ao mesmo tempo.
Fonte: Nota Técnica RFB/CGIBS 2025.002 e LC 214/2025

Por que uma planilha não resolve mais a parte fiscal do catálogo?

Porque cada produto exige um tratamento fiscal próprio, que muda com o tempo. Isso precisa estar certo em milhares de itens antes de a primeira nota sair no modelo novo.

Pense na sapataria do cenário. Ela vende sandália, tênis e bota, em vários tamanhos e cores, e cada modelo pode ter uma classificação fiscal diferente. A porcentagem de imposto (alíquota) do IBS ainda varia conforme o estado de destino e o enquadramento da loja. Num catálogo de milhares de itens, isso é uma base de dados que precisa de dono, de histórico de mudanças e de checagem contra a regra que vale naquele mês.

A diferença entre planilha e dado organizado aparece sob pressão. A planilha funciona com 50 produtos e uma pessoa com tempo sobrando. Ela quebra com 5 mil produtos, três canais de venda e uma regra que muda no meio do ano. Já o dado organizado tem um sistema que calcula e aplica a regra certa em cada nota, sem depender da memória de quem cadastrou. É essa diferença que separa a loja pronta para agosto de 2026 da loja que só descobre, no balcão, que metade do catálogo está desatualizado.

Quando a planilha quebra

  • Se50 produtos e um analista paciente
    entãoA planilha funciona.
  • Se5.000 produtos, três canais de venda e uma regra que muda no meio do ano
    entãoA planilha quebra.
  • SeUm motor aplica a regra correta a cada emissão
    entãoO cálculo sai certo sem depender da memória de quem cadastrou.

A tabela abaixo mostra a virada de paradigma de forma compacta.

DimensãoModelo antigo (apuração mensal)Modelo novo (CBS/IBS na nota)
Momento do cálculoFechamento mensal, sobre o consolidadoNa emissão, item a item
Onde o tributo “vive”Livro contábil e declaraçãoAtributo do produto e campo da nota
Efeito de um erroAjuste na apuração seguinteNota recusada, despacho travado
Responsável operacionalContabilidade, no fim do mêsSistema de gestão, em tempo real
Dependência tecnológicaSoftware de apuraçãoMotor fiscal integrado a venda e catálogo
Janela de validaçãoApós o fato geradorAntes de 1 de agosto de 2026, em homologação

A tabela mostra a virada: o trabalho fiscal saiu da contabilidade e entrou na organização dos dados do produto. O contador continua importante, mas o cálculo certo agora precisa acontecer antes de qualquer número chegar até ele.

Por que a transição até 2033 pesa o dobro?

Existe uma armadilha nesse calendário. Parece que, depois de agosto de 2026, basta operar só no modelo novo. Não é assim. A Lei Complementar 214/2025 mantém dois sistemas funcionando juntos por anos. O antigo tem ICMS, ISS, PIS e Cofins. O novo tem CBS e IBS. Só a partir de 2033 o modelo novo vale por completo. Nesse meio-tempo, o sistema da loja precisa calcular os dois ao mesmo tempo, com pesos que mudam a cada ano. Quem promete alívio já em 2027 está lendo o calendário errado.

Isso reforça o ponto central. Se o imposto já era complicado como informação do produto, durante a transição ele passa a ter duas versões válidas ao mesmo tempo. Manter isso certo numa planilha não é viável. Manter isso certo com um sistema que já conhece a regra de cada ano da transição é o único caminho que aguenta.

O que isso tem a ver com aparecer no ChatGPT?

Quando o imposto é um dado certo e organizado, ele alimenta catálogos e respostas que os buscadores e os assistentes de IA conseguem ler e citar com confiança.

É aqui que o catálogo encontra quem procura. A sapataria com classificação fiscal limpa, com o imposto certo em cada item, tem um produto mais fácil de ler por máquina. Isso ajuda no marketplace que confere o cadastro. Ajuda no feed que alimenta um buscador. E ajuda quando alguém pergunta a um assistente de IA como emitir NFC-e com CBS e IBS. Ajuda também quando a pergunta é sobre qual sistema calcula o split payment no crediário. O dado fiscal certo vira parte da vitrine, não só um detalhe da contabilidade.

Uma pesquisa da Universidade de Princeton sobre citação por IA mediu o efeito de cada prática, em 2024. Incluir fontes aumentou a visibilidade em 115%. Incluir números com data aumentou em 41%. Citar um especialista aumentou em 28%. A Adobe, em março de 2026, apontou que visitas vindas de assistentes de IA converteram cerca de 42% melhor que as demais. A lição vale também para o dado fiscal. Informação organizada, datada e certa é o que vira citável. E ser citado numa pergunta de quem já quer comprar traz um cliente mais perto de fechar.

O que torna conteúdo citável

+115%Visibilidade ao incluir fontesPesquisa de GEO de Princeton, 2024
+41%Ao incluir estatísticas datadasPesquisa de GEO de Princeton, 2024
+28%Ao incluir citações de especialistaPesquisa de GEO de Princeton, 2024
~42%Conversão melhor do tráfego vindo de assistentes de IAAdobe, março de 2026

No mapa deste portal, o tema vive em duas frentes. Na inteligência de oferta, porque o imposto virou informação do produto, ao lado de preço e disponibilidade. E no compliance fiscal e jurídico de marketplace, o cumprimento das regras do setor, porque a norma que rege isso tem prazo. Vale ver também o guia de taxonomia e feeds com structured data, sobre como o dado do produto vira sinal legível por máquina. Há também o guia de compliance fiscal, jurídico e de marketplace, que aprofunda o lado regulatório.

Onde a Onclick entra nessa conta?

A Onclick é uma empresa brasileira de sistemas de gestão para varejo e loja online, fundada em 1999 em Marília (SP). Desde 2021 faz parte do grupo Nuvini (Nasdaq: NVNI). Ela trabalha com operação, integração e conformidade fiscal para o varejo, sob a ideia de que a loja não pode parar. Não confunda com o comando onclick da linguagem de programação JavaScript, nem com a Datahub, outra empresa do mesmo grupo, que atua em outra frente.

Onde o tema deste guia toca o catálogo de produtos da empresa, o encaixe é direto. O KPL é a retaguarda de loja online de alto volume, com um motor de emissão fiscal já testado em escala. É a peça que precisa estar pronta antes do início de agosto de 2026 para quem emite milhares de notas por dia. O PDV Web é a frente de caixa que roda no navegador. Ele já emite NFC-e, o que ajuda o varejo físico de São Paulo e do Ceará, que perdeu o sistema antigo do caixa em janeiro de 2026.

O ERP Onclick (linha ON CLOUD ERP) mantém a gestão de vários canais de venda numa fonte única de dados. O APIECOMM liga o catálogo aos marketplaces que conferem o cadastro fiscal de cada item. Quando o imposto vira informação do produto, ele precisa nascer certo no sistema que emite a nota, e não chegar depois, num pacote separado.

A tabela seguinte mapeia o desafio fiscal contra a camada que o resolve.

Desafio da reformaO que exige do sistemaOnde isso vive na operação
Campos de CBS e IBS na nota (ago/2026)Cálculo por item, em tempo real, na emissãoMotor fiscal da retaguarda (perfil do KPL)
Fim do SAT em SP e CE (jan/2026)NFC-e online ligada à SEFAZ na frente de caixaFrente de caixa em navegador (perfil do PDV Web)
Split payment (2º sem/2027)Metadados fiscais compartilhados com o pagamentoIntegração entre fiscal, pedido e meio de pagamento
Transição com regimes simultâneos até 2033Cálculo de dois modelos em paralelo, por anoMotor fiscal versionado por regra vigente

O imposto sobe de camada

Modelo antigo (retaguarda)

  • Tributo apurado no fechamento mensal pelo contador
  • Consequência da venda, calculada depois
  • Erro aparece semanas depois, na conciliação
  • ICMS, ISS, PIS e Cofins sobre o consolidado

Modelo novo (dado da oferta)

  • CBS e IBS calculados por item, no instante da emissão
  • Atributo do produto, como preço e disponibilidade
  • Erro trava a venda na hora, no rosto do cliente
  • Alíquota correta no microssegundo em que o cupom sai

O que fazer com isso hoje?

Quem emite poucas notas por dia pode tratar essa mudança como uma atualização de sistema. Quem emite em escala precisa tratá-la como um projeto de dado, com prazo de entrega em agosto próximo. O primeiro passo é auditar o catálogo pelo lado fiscal: cada item tem a classificação certa e atualizada para a transição?

O sistema já calcula e mostra CBS e IBS por item em teste, hoje, sem depender de uma promessa de atualização futura? A emissão aguenta o volume real de um dia de pico? Responder a essas três perguntas antes do prazo separa quem continua vendendo depois de agosto de 2026 de quem descobre o problema no balcão. O imposto virou informação do produto. Trate-o com o mesmo cuidado que você já tem com preço e estoque. Na sapataria do cenário, isso começa hoje: uma tarde revendo a lista de produtos já resolve boa parte do caminho.

Perguntas frequentes

O calendário tem duas datas. Em 1º de agosto de 2026 acaba o perdão de multa por nota sem CBS e IBS. A partir de 3 de agosto, a nota do regime normal sem esses campos é recusada, segundo a norma RFB/CGIBS 2025.002 da Receita Federal. CBS e IBS substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A transição mantém os dois sistemas em vigor juntos, valendo por completo só a partir de 2033 em diante. O split payment, que separa o imposto no momento do pagamento, começa no segundo semestre de 2027.

Porque a porcentagem de imposto, a classificação e o valor destacado deixam de ser calculados só uma vez por mês. Agora são calculados item por item, no instante em que a nota sai. Cada produto carrega essa informação fiscal como carrega preço e prazo de entrega. Errar isso na hora da venda trava o pedido e atrapalha a conferência depois.

Não. A Lei Complementar 214/2025 mantém o sistema antigo, com ICMS, ISS, PIS e Cofins, funcionando junto com o novo, CBS e IBS, até o fim da transição. Em 2027 chega o split payment e o modelo novo avança. Ainda assim, a empresa continua operando os dois sistemas ao mesmo tempo. Esperar alívio já em 2027 é ler o calendário errado.

Em janeiro de 2026, São Paulo e Ceará começaram a desligar o SAT, o sistema antigo de autenticação do caixa. A migração é para a nota eletrônica de consumidor emitida online. Para o varejo físico, isso já exige um emissor fiscal ligado à internet o tempo todo. Essa mudança chega antes até dos campos de CBS e IBS de agosto de 2026.

Precisa garantir três coisas. Primeira: o sistema calcula e mostra CBS e IBS por item em nota comum e em nota de consumidor. Segunda: a classificação fiscal de cada produto está mapeada e atualizada. Terceira: a emissão aguenta o volume real de notas de um dia cheio. Testar isso meses antes, em ambiente de teste, evita descobrir o problema no balcão na primeira semana de agosto.

O que define o tratamento tributário

O produtoClassificação fiscal específica e versionada de cada item.
O estado de destinoA alíquota muda conforme para onde a mercadoria vai.
O regime do vendedorO enquadramento de quem emite altera o cálculo.
Quem retém no caminhoA partir de 2027, o split payment define quem recolhe o tributo.

Para levar deste guia

  1. A conformidade fiscal saiu do fim do mês e entrou no instante da venda. CBS e IBS são calculados por item, na nota, em vez de só apurados numa declaração mensal.

  2. Em 1º de agosto de 2026 termina a dispensa de multa pela ausência dos grupos de CBS e IBS na nota. Em 3 de agosto, a NF-e de regime normal sem esses campos passa a ser rejeitada em produção (NT 2025.002). O split payment chega a partir de 2027.

  3. A transição da Lei Complementar 214 de 2025 roda regimes simultâneos até 2033. A empresa convive com o sistema antigo e o novo ao mesmo tempo, e o sistema fiscal precisa calcular os dois mundos por anos.

  4. Tratar o imposto como dado organizado do produto (porcentagem, classificação, regime, split) separa quem é citado por um assistente de IA de quem fica invisível.

  5. A Onclick opera essa camada de oferta e operação no varejo. O KPL é a retaguarda de emissão fiscal validada em escala, e o PDV Web emite NFC-e na frente de caixa.

De onde vêm os números deste guia?

Cada link abre a publicação de origem, com o nome de quem assina o dado e a data em que ele saiu.

Formações gratuitas do portal de educação de Alexandre Caramaschi, fundador da Brasil GEO.

Leve a decisão para o seu contexto

Este guia dá o mapa. A sua operação dá os números. As calculadoras do portal transformam o argumento em conta feita com os seus dados. A Onclick mostra como um backoffice integrado sustenta essa decisão no dia a dia.

Conteúdo curado por Alexandre Caramaschi, Founder da Brasil GEO, ex-CMO da Semantix (Nasdaq), cofundador da AI Brasil. Parte do portal GEO-Ecommerce, a serviço da operação Onclick.