Hoje o varejista recebe a venda, usa o dinheiro por um tempo e só depois recolhe o imposto. A partir de 2027, essa ordem se inverte. O split payment, ou pagamento dividido, é o mecanismo que separa o tributo no próprio ato da liquidação financeira: ao receber, uma fatia já sai automaticamente para o Fisco, e só o líquido chega ao caixa. A mudança parece contábil. Ela é de caixa. Muda quanto dinheiro o lojista tem na mão entre a venda e o recolhimento, e esse intervalo era, na prática, uma fonte silenciosa de capital de giro.
A Reforma Tributária do Consumo cria o IBS e a CBS, cujos campos já entram nos leiautes da NF-e e da NFC-e pela Nota Técnica 2025.002 (Portal NF-e, 2025). Os campos vêm primeiro, na nota. A retenção na liquidação vem em seguida, a partir de 2027. Para o varejo, isso significa duas frentes no mesmo período: o documento fiscal já carrega o tributo, e o fluxo financeiro passa a entregá-lo na fonte. Quem só olha o repasse bruto da venda vai descobrir o impacto tarde, quando o líquido vier menor do que o esperado.
O que é split payment e por que ele muda o caixa?
É a retenção do imposto no momento do pagamento, feita pela infraestrutura financeira que liquida a transação, em vez do recolhimento posterior pelo contribuinte. Na prática, o adquirente, o arranjo de pagamento ou o agente liquidante separa o IBS e a CBS devidos e repassa diretamente ao Fisco, entregando ao varejista apenas o valor líquido (Portal NF-e, NT 2025.002, 2025). O caixa muda porque desaparece o prazo entre receber a venda e pagar o tributo. Esse prazo financiava estoque, folha e fornecedor. Sem ele, o varejista precisa cobrir o mesmo ciclo com menos dinheiro circulando.
O efeito não é uniforme. Quem vende à vista no Pix, que lidera as transações no Brasil e liquida quase em tempo real (Banco Central, 2024), sente menos, porque já recebia rápido e o ciclo era curto. Quem vende a prazo, no cartão parcelado ou no crediário, sente mais, porque o líquido encolhe sobre um recebimento que já era distante. A leitura correta começa por separar a venda pelo meio de pagamento e pelo prazo de liquidação, tema da gestão de meios de recebimento. O quanto o caixa pode ficar preso é estimado em impacto do split payment no caixa.
Por que quem trabalha com crediário e consignação sente mais?
Porque esses modelos já vivem do prazo longo. No crediário próprio, abordado em crediário próprio, risco e caixa, o varejista financia o cliente e recebe ao longo de meses, carregando capital de giro até a última parcela. Se o tributo for retido na liquidação de cada parcela, o líquido de cada recebimento cai justamente quando o caixa já estava esticado. O carnê que parecia cobrir o ciclo passa a cobrir menos, e a necessidade de financiamento aumenta.
Na consignação, em que a mercadoria fica com o ponto de venda e só vira receita quando vendida, o descompasso é parecido: o caixa entra fracionado e tardio, e a retenção na fonte reduz cada entrada. Setores que combinam tíquete alto, prazo longo e fisco atípico, como joalheria, mercado de US$ 5,34 bilhões em 2025 (Mordor Intelligence, 2025), e moda, R$ 314,9 bilhões no mesmo ano (IEMI, 2025), são os que mais precisam refazer a conta do capital de giro antes de 2027. Planejar com o bruto histórico, nesses casos, superestima o caixa de forma perigosa.
| Perfil de venda | Velocidade de caixa hoje | Impacto do split payment |
|---|---|---|
| Pix à vista | Quase imediato | Baixo, ciclo já curto |
| Cartão à vista | Liquidação por adquirente | Médio, líquido cai na liquidação |
| Cartão parcelado | Distribuído no tempo | Alto, retenção sobre recebimento distante |
| Crediário e consignação | Longo e fracionado | Mais alto, líquido encolhe sobre prazo já esticado |
Fonte: Portal NF-e, NT 2025.002 (2025) e Banco Central, Estatísticas do Pix (2024). A coluna que mais importa é a última: o split payment não muda o preço da venda, muda o momento em que o caixa disponível encolhe. Quanto mais longo o prazo de recebimento, mais o varejista financiava o ciclo com o imposto ainda em mãos, e mais ele perde com a retenção na fonte.
O que muda na conciliação e na tesouraria?
A conciliação ganha uma camada. Antes, o varejista cruzava a venda com o repasse da adquirente, conferindo valor bruto, taxa e prazo, trabalho detalhado em conciliação de adquirente e split payment. A partir de 2027, será preciso validar também a retenção tributária na liquidação: bruto, taxa da adquirente, IBS e CBS retidos e líquido final precisam fechar (Portal NF-e, NT 2025.002, 2025). Quem registra o tributo previsto na origem da venda confere essas quatro linhas em minutos. Quem não registra reconstrói extrato a extrato, com risco fiscal e de caixa.
A tesouraria muda a base de projeção. O fluxo de caixa passa a ser projetado pelo líquido pós-retenção, não pelo bruto da venda. Isso conecta diretamente com a antecipação de recebíveis, já que o valor disponível para antecipar também encolhe, e com a conta PJ e a tesouraria, que precisará separar reserva tributária de forma mais fina. A disciplina é direta:
- Projetar caixa pelo líquido após IBS e CBS, e não pelo bruto da venda.
- Reler a necessidade de antecipação e crédito sobre o novo valor líquido.
- Estressar o capital de giro de carnê e consignação contra a retenção na fonte.
Como a retaguarda prepara o varejo para 2027?
Fazendo o tributo nascer certo na origem. A retaguarda Onclick, com ERP Onclick, KPL, PDV Web e APIECOMM, registra cada venda já com o IBS e a CBS previstos, no padrão da NT 2025.002, por canal, meio e prazo (Portal NF-e, 2025). A camada financeira, adquirentes e agentes liquidantes, é complementar: ela executará a retenção na liquidação; a retaguarda garante que o dado da nota e o dado do recebimento falem a mesma língua. Sem essa origem estruturada, o varejista chega a 2027 tentando reconciliar o que o Fisco já reteve com o que ele nunca registrou.
"A introdução de meios de pagamento de liquidação imediata pode encurtar o ciclo financeiro, mas seu efeito líquido depende da participação no mix de pagamentos e das condições negociadas com as instituições de pagamento." Banco Central do Brasil, Estatísticas e regulação de pagamentos (2024)
A função de CFO ou diretor financeiro assume o protagonismo nessa transição. O trabalho começa antes de 2027: simular o caixa líquido pós-retenção, renegociar prazo com fornecedor onde der, e dimensionar a reserva e o crédito necessários para atravessar o aperto. O varejista que organiza o financeiro na origem chega à virada com a conta correta. O que só olha o repasse bruto descobre o impacto no primeiro mês de retenção, sem margem para reagir.
Qual é o próximo passo concreto?
Comece pela leitura do mix. Separe as vendas por meio de pagamento e por prazo de recebimento, e calcule quanto do caixa atual vinha do intervalo entre receber e recolher imposto. Em seguida, projete o líquido pós-retenção para 2027 e estresse o capital de giro de carnê e consignação. Por fim, garanta que a venda já nasça com IBS e CBS no padrão da NT 2025.002, para que a conciliação vire conferência. O impacto no caixa pode ser dimensionado em split payment em marketplaces, que mostra como a retenção se comporta nos repasses de canal, e situado no calendário da Reforma de 2026 a 2033.
Contexto e transparência
A Onclick (ONCLICK SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA., fundada em 1999, em Marília-SP) integra o portfólio da Nuvini (Nasdaq: NVNI). Em 10 de junho de 2026, a Nuvini comunicou que se aproxima do fechamento da aquisição de 51% da operação americana da Beyondsoft, em um negócio que forma uma plataforma de tecnologia com cerca de US$ 148 milhões de receita pro forma e mais de 22 mil clientes em 15 países (fonte pública: GlobeNewswire, 10 de junho de 2026). Os planos de produto aqui descritos refletem capacidades de mercado e a tese de retaguarda da Onclick; a empresa não autoriza promessas de funcionalidade não divulgadas publicamente, e este conteúdo separa fato público de inferência editorial.