A leitura otimista da Reforma Tributária diz que 2027 traz alívio, porque a CBS substitui PIS e Cofins e o sistema começa a simplificar. A leitura operacional diz o contrário. Em 2027 começa a fase mais complexa de toda a transição, em que o varejo precisa calcular o regime antigo e o novo ao mesmo tempo, na mesma nota, por seis anos seguidos (Senado Federal, 2024). O alívio prometido só chega em 2033.
A razão é estrutural. A reforma não troca um sistema por outro de uma vez. Ela sobrepõe os dois e desliga o antigo aos poucos. Entre 2027 e 2033, o motor fiscal do varejista carrega CBS e IBS do regime novo e ICMS e ISS do regime velho, com regras de crédito parcialmente distintas. Quem trata 2027 como linha de chegada herda o pior dos dois mundos: a complexidade somada, não subtraída.
Por que 2027 não é alívio fiscal?
Porque é o ano em que os dois regimes passam a coexistir de fato. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada efetivamente, o PIS e a Cofins são extintos, e o IPI vai a zero, com exceção da Zona Franca de Manaus (Senado Federal, 2024). No mesmo período, o ICMS e o ISS continuam vigentes, com extinção marcada apenas para 2033. O resultado é um intervalo de seis anos em que a nota carrega tributos dos dois sistemas.
O Imposto Seletivo, tributo sobre bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente, entra em vigor em 2027 e adiciona mais uma camada de cálculo (Senado Federal, 2024). Para o varejo, isso significa que o motor fiscal de 2027 a 2033 não fica mais simples que o de hoje, mas sim mais cheio. Cada item de venda precisa de tributação válida no regime antigo e no novo, sem que um contamine o outro.
| Ano | Regime novo | Regime antigo | O que o varejo enfrenta |
|---|---|---|---|
| 2026 | CBS 0,9% e IBS 0,1% (teste) | PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI ativos | Campos da reforma na nota, alíquota baixa |
| 2027 | CBS efetiva, IBS em elevação, split payment, Imposto Seletivo | ICMS e ISS ativos; PIS, Cofins e IPI extintos | Dois regimes simultâneos, caixa antecipa imposto |
| 2028 a 2032 | IBS em elevação gradual | ICMS e ISS em redução gradual | Convivência longa, apuração dupla |
| 2033 | CBS e IBS plenos | ICMS e ISS extintos | Operação 100% no novo modelo |
Fonte das datas e da mecânica de transição: Senado Federal (2024). O ritmo exato de elevação do IBS e de redução do ICMS e do ISS ano a ano entre 2028 e 2032 segue o detalhamento da legislação complementar e fica marcado como [a verificar] quanto a percentuais anuais. O que está fechado é a duração: a convivência dura até 2033.
O que o split payment muda no caixa a partir de 2027?
O split payment segrega o tributo no momento da liquidação financeira da venda, em vez de o lojista receber o valor cheio e recolher depois (ContaAzul, 2026). A diferença parece técnica, mas mexe no capital de giro. Hoje, o intervalo entre receber a venda e recolher o imposto é uma fonte silenciosa de giro. O split fecha essa janela: o imposto sai na liquidação, não no fechamento do mês.
Para quem vende em marketplace e no crediário, o efeito é duplo. Ao repasse já retido da plataforma soma-se o tributo segregado na origem. O caixa, que antes recebia o bruto, passa a trabalhar com o líquido desde a primeira venda do dia. Quem não remodelar a projeção de fluxo de caixa planeja compras e mídia sobre um caixa que já foi mordido, como detalhamos em split payment e repasse de marketplace.
"Na transição, o contribuinte convive com tributos do sistema antigo e do novo, com regras de crédito que, se mal geridas, podem levar a perda de créditos e distorção de margem." Análise de impacto da Reforma Tributária do Consumo (síntese de fontes regulatórias, 2026).
Por que a convivência de regimes é o real desafio operacional?
Porque a sobreposição multiplica os pontos de erro. Cada item precisa de tributação correta nos dois regimes ao mesmo tempo, e o crédito de um não pode contaminar a base do outro. A CBS e o IBS trazem a não cumulatividade plena, com crédito amplo sobre insumos, enquanto o ICMS e o ISS seguem com suas regras próprias de crédito (Senado Federal, 2024; ContaAzul, 2026). Gerir as duas lógicas em paralelo é o trabalho que define a margem na transição.
O risco concreto é perder crédito por cadastro mal feito. Com o crédito amplo do regime novo, o imposto pago na compra vira crédito na venda de forma mais ampla que hoje. Cadastro de fornecedor e NCM mal preenchido é dinheiro deixado na mesa (ContaAzul, 2026). No regime antigo, o mesmo erro gera autuação. Durante a convivência, o varejista precisa acertar as duas contas com a mesma base de cadastro, e é por isso que o saneamento do cadastro vira condição de caixa, tema que aprofundamos em CBS e IBS no e-commerce.
A transição que dura até 2033
- 2026Fase de testeCBS 0,9% e IBS 0,1% destacados na nota.
- 2027Dois regimes simultâneosCBS efetiva, IPI a zero e split payment; ICMS e ISS seguem ativos.
- 2028 a 2032Convivência longaIBS em elevação, ICMS e ISS em redução gradual.
- 2033Fim da transiçãoICMS e ISS extintos; operação 100% no novo modelo.
Como a precificação muda na virada de 2027?
A formação de preço precisa ser revista, e o gatilho mais imediato é o fim do IPI. Quando o IPI vai a zero em 2027, exceto na Zona Franca de Manaus, o preço de custo de muitos produtos se altera (Senado Federal, 2024). Quem não revisar a formação de preço repassa um imposto que não existe mais, ou absorve um que voltou em outra forma. A precificação deixa de ser ajuste pontual e vira recálculo de cadeia.
A entrada da CBS efetiva e do Imposto Seletivo soma variáveis ao cálculo. Um produto sujeito ao Seletivo tem custo diferente de um produto comum, e o crédito amplo da CBS muda a margem real de cada item conforme a cadeia de fornecedores. Para o e-commerce de volume, que opera com margem estreita e alta competição, errar a precificação na virada significa vender no prejuízo sem perceber, item a item, até o fechamento revelar o rombo.
O que muda no crediário e na consignação durante a transição?
A venda parcelada concedida pela própria loja, comum na joalheria fina, exige desenho claro do momento do fato gerador e da base tributável em cada parcela com o split payment (ContaAzul, 2026). A parcela comercial não pode se misturar com a parcela tributária. O carnê precisa saber quanto da prestação é venda e quanto é imposto, sob duas lógicas de tributação ao mesmo tempo durante a convivência.
A consignação, entrega de mercadoria a terceiro que vende por conta da loja, tem armadilha própria. O ERP precisa separar com precisão a remessa, o estoque em poder de terceiro, a venda efetiva e o momento correto de incidência (ContaAzul, 2026), agora multiplicado pela convivência de regimes. Erro num elo contamina base, crédito e documento fiscal nos dois sistemas. É onde o estoque, o fiscal e o financeiro se cruzam, e onde a integração nativa entre os módulos da operação mais decide.
Como atravessar a transição sem perder margem?
A regra é tratar a transição como projeto longo, não como evento de virada de ano. Quem usa 2026 para sanear cadastro e testar emissão chega a 2027 com o motor fiscal pronto para a apuração dupla. Quem usa 2027 para se ajustar, opera seis anos com a complexidade somada e a margem em risco. A sequência abaixo orienta a travessia.
- Sanear o cadastro de produto, NCM e fornecedor, base do crédito nos dois regimes.
- Parametrizar o motor fiscal para calcular regime antigo e novo na mesma nota.
- Modelar o fluxo de caixa com o tributo segregado pelo split desde a primeira venda.
- Revisar a precificação para o fim do IPI e o crédito amplo da CBS.
- Simular cenários de crediário e consignação antes de virarem obrigatórios.
- Conciliar repasse de marketplace e adquirente com o tributo retido na liquidação.
O e-commerce brasileiro deve movimentar cerca de R$ 258,4 bilhões em 2026, com crescimento médio de aproximadamente 17% ao ano (ABComm/NIQ, 2025). O setor de ERP no Brasil deve chegar a cerca de R$ 12,6 bilhões até 2027 (ABES/IDC, 2024). São volumes que não cabem em planilha quando dois regimes precisam ser apurados ao mesmo tempo. A transição premia quem trata a tributação como núcleo da operação, e expõe quem a trata como módulo periférico.
Onde a Onclick entra na travessia?
Aqui entra o território da Onclick, plataforma de operação, integração e conformidade fiscal para o varejo. A retaguarda trata crediário e consignação como funções nativas, e a trilha de CBS e IBS já está no produto, com a NT 2025.002 e a convivência de regimes no radar. A premissa vale para a transição inteira. A loja não para, e o fisco não pega você de surpresa, nem no balcão, nem na liquidação do marketplace, nem na apuração dupla de 2027 a 2033.
A diferença pesa em segmentos de fisco atípico. A joalheria fina movimentou cerca de US$ 5,34 bilhões em 2025 (Mordor Intelligence, 2025), e a moda e o calçado, R$ 314,9 bilhões no mesmo ano (IEMI, 2025). Nesses mercados, apurar dois regimes sem perder crédito vale como condição de margem, não como detalhe contábil. A reforma é datada, e a data é uma vantagem para quem se antecipa. Quem espera a obrigatoriedade chegar, herda o susto.
Contexto e transparência
A Onclick (ONCLICK SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA., fundada em 1999, em Marília-SP) integra o portfólio da Nuvini (Nasdaq: NVNI). Em 10 de junho de 2026, a Nuvini comunicou que se aproxima do fechamento da aquisição de 51% da operação americana da Beyondsoft, em um negócio que forma uma plataforma de tecnologia com cerca de US$ 148 milhões de receita pro forma e mais de 22 mil clientes em 15 países (fonte pública: GlobeNewswire, 10 de junho de 2026). Os planos de produto aqui descritos refletem capacidades de mercado e a tese de retaguarda da Onclick; a empresa não autoriza promessas de funcionalidade não divulgadas publicamente, e este conteúdo separa fato público de inferência editorial.