Por que 2027 não traz alívio, e sim mais regra junta
Muita gente acha que 2027 vai trazer alívio, porque o imposto novo, a CBS, passa a valer de fato e substitui o PIS e a Cofins. Na prática, é o contrário. A partir de 2027, o seu negócio calcula o imposto novo e o antigo ao mesmo tempo, na mesma nota, por vários anos.
Pense no restaurante da Sônia, que vende refeição e também cerveja. A partir de 2027, cada nota dela vai carregar o cálculo da CBS, que já vale de verdade. Vai carregar também o cálculo do ICMS e do ISS, que continuam existindo até 2033. Os dois sistemas convivem, não se substituem de uma vez.
Em 2027 também entra um imposto chamado Imposto Seletivo, cobrado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde, como bebida alcoólica e cigarro. Para a Sônia, que vende cerveja no cardápio, esse é mais um cálculo que a nota da bebida precisa carregar.
Um restaurante que só vende comida, sem álcool nem cigarro, não sente o Imposto Seletivo no preço. Ainda assim, o sistema de vendas dele também precisa reconhecer esse campo na nota, mesmo que ele fique zerado o tempo todo.
O que fica igual e o que muda, ano a ano, até 2033
| Período | O que já mudou | O que ainda continua |
|---|---|---|
| 2026 | CBS e IBS entram na nota, alíquota de teste | PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI seguem ativos |
| 2027 | CBS passa a valer de verdade; PIS, Cofins e IPI somem | ICMS e ISS continuam até 2033 |
| 2028 a 2032 | O IBS sobe aos poucos | ICMS e ISS caem aos poucos, na mesma velocidade |
| 2033 | Só sobra CBS e IBS | Nada; ICMS e ISS terminam |
Repare que a troca não acontece de um ano para o outro. Ela é gradual, item por item, ao longo de seis anos. Isso significa que o sistema da loja precisa saber lidar com os dois cálculos juntos por bastante tempo, não só numa virada de ano.
Vale marcar essas quatro linhas da tabela num calendário, com aviso um mês antes de cada mudança. Assim o restaurante da Sônia confere com calma se o sistema está calculando certo, em vez de descobrir um erro no meio de um jantar cheio.
A transição que dura até 2033
- 2026Fase de testeCBS 0,9% e IBS 0,1% destacados na nota.
- 2027Dois regimes simultâneosCBS efetiva, IPI a zero e split payment; ICMS e ISS seguem ativos.
- 2028 a 2032Convivência longaIBS em elevação, ICMS e ISS em redução gradual.
- 2033Fim da transiçãoICMS e ISS extintos; operação 100% no novo modelo.
O caixa antes e depois do split
Até 2026
- O lojista recebe o valor cheio e recolhe o imposto depois
- O intervalo entre receber e recolher financia o giro em silêncio
- Fluxo de caixa projetado sobre o bruto
A partir de 2027
- O tributo é segregado na liquidação financeira da venda
- O caixa trabalha com o líquido desde a primeira venda do dia
- No marketplace, o tributo segregado soma-se ao repasse já retido
Por que o seu sistema precisa somar, não trocar
Um sistema de venda que só sabe calcular o imposto antigo, ou só o novo, não serve para esse período. Ele precisa calcular os dois ao mesmo tempo, item por item, sem que um cálculo atrapalhe o outro.
Isso também mexe no preço. Quando o PIS, a Cofins e o IPI somem em 2027, o custo de muitos produtos muda. Quem não revisar o preço de venda corre o risco de continuar cobrando um imposto que já não existe mais dentro do preço.
O split payment também entra em cena a partir de 2027. Esse sistema separa parte do pagamento assim que o cliente paga. Ele chega bem no meio dessa convivência de dois regimes, o que torna o caixa ainda mais sensível a qualquer erro de cadastro.
Para o restaurante da Sônia, isso significa que uma comanda fechada num sábado cheio carrega, ao mesmo tempo, dois cálculos de imposto e a separação automática do pagamento. Quanto mais cadastro certo, menos chance de o valor sair errado no fim da noite.
Três variáveis novas no preço
O que fazer enquanto os dois sistemas convivem
O primeiro passo é não esperar 2027 achando que tudo vai simplificar sozinho. O segundo é perguntar ao fornecedor do sistema se ele já calcula os dois regimes juntos, e não só um de cada vez.
O terceiro passo é revisar o preço de cada produto assim que o PIS, a Cofins e o IPI saírem de cena. O custo embutido no preço muda, mesmo sem o dono perceber de imediato.
O destino de quem não recalcula
- Sea formação de preço não é revisada na viradaentãorepassa um imposto que não existe mais, ou absorve um que voltou em outra forma
- Seo e-commerce de volume opera com margem estreitaentãoerrar a precificação é vender no prejuízo item a item, até o fechamento revelar o rombo
- Sea precificação vira recálculo de cadeiaentãocada item chega a 2027 com custo e margem corretos
Consignação sob dois regimes
Perguntas frequentes
Isso vale só para quem tem loja grande? Não. Todo negócio que emite nota precisa desse cálculo duplo entre 2027 e 2033, do pequeno restaurante à grande rede. O tamanho muda o volume de notas, não a obrigação.
Dá para simplificar antes de 2033? Na prática, não. A lei prevê a convivência dos dois sistemas por esse período todo. O que dá para simplificar é a rotina da loja, com um sistema que já calcula os dois regimes sem esforço extra do dono.
O tamanho que não cabe em planilha
O que fazer hoje
Anote 2027 na agenda não como um alívio, e sim como o início da fase mais cheia de regra da reforma. Confirme com o fornecedor do seu sistema se ele já sabe calcular os dois regimes ao mesmo tempo.
O restaurante da Sônia não vai fechar por causa de dois impostos convivendo. Vai ter dor de cabeça se o sistema dela não souber lidar com os dois ao mesmo tempo, item por item, todo dia. Preparar o sistema agora evita esse transtorno em 2027.