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Backend e gestão

A Reforma Tributária entrou no leiaute da nota fiscal

Atualizado em 29 de agosto de 2026

Os tributos novos da Reforma, o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, já têm campo e regra de validação na nota fiscal eletrônica e no cupom. Em agosto de 2026 saiu a versão mais recente da norma técnica que fez essa mudança. A obrigação fiscal deixou o slide de planejamento e passou a viver no documento que a loja emite todo dia.
Base legalLC 214, de 16 de janeiro de 2025
Comitê Gestor do IBSLC 227, de 13 de janeiro de 2026
Leiaute da NF-e e da NFC-eNT 2025.002, versão 1.51, de 4 de agosto de 2026
Alíquotas de teste em 2026IBS 0,1% e CBS 0,9%, pelo ADCT

Esta página explica o que já mudou na nota fiscal por causa da Reforma Tributária, e o que ainda não tem data definida em lei. Serve para quem emite nota todo dia e ouve falar de novos códigos no sistema. Ao final, você sabe separar o que já é obrigação do que ainda é expectativa de mercado.

O que mudou na nota fiscal que a loja emite

Pense numa papelaria que emite nota fiscal eletrônica a cada venda. Em 2026, a conta que antes vivia só no slide de planejamento desceu para o arquivo que o sistema transmite a cada pedido.

A norma técnica do governo, chamada NT 2025.002, ajustou dois documentos: a nota fiscal eletrônica, a NF-e, e o cupom fiscal eletrônico, a NFC-e. A mudança incluiu os campos e as regras de validação da Reforma Tributária, na versão publicada em agosto de 2026.

Isso significa grupos novos no documento fiscal para os tributos IBS, CBS e Imposto Seletivo, com validação do lado do fisco. Um cadastro de produto incompleto deixa de ser um problema interno e vira rejeição na hora de autorizar a nota.

Qual lei criou os tributos novos, e o que já mudou nela

A lei que criou os três tributos também criou o comitê que administra o IBS entre os estados. Pouco depois, uma segunda lei instituiu esse comitê e alterou dezenas de pontos da lei anterior.

Entre os pontos alterados estão os que tratam da responsabilidade da plataforma digital. Quem vende por marketplace precisa ler a versão vigente da lei, porque a versão original ainda circula em muito material de treinamento.

O calendário da retaguarda

  1. 16/01/2025LC 214 institui IBS, CBS e Imposto Seletivo
  2. 01/01/2026SAT vedado em São PauloPortaria SRE 79 de 2024, artigo 34-D.
  3. 13/01/2026LC 227 institui o Comitê Gestor do IBS
  4. 2026Alíquotas de teste, com dispensa de recolhimentoIBS 0,1% e CBS 0,9%, pelo ADCT, artigo 125.
  5. 04/08/2026NT 2025.002 v.1.51 publicadaCampos e regras de validação da Reforma no leiaute da NF-e e da NFC-e.
Fonte: Planalto, Portal da NF-e e Secretaria da Fazenda de São Paulo, consultados em 22 de agosto de 2026.

Split payment: o que a lei diz e o que ela não diz

A lei determina que prestadores de serviços de pagamento eletrônico dividam e recolham o IBS e o CBS no momento em que o pagamento é liquidado. Esse mecanismo, o split payment, já está definido como uma das formas de quitar o imposto.

O que não existe na lei é a data de largada. A implementação gradual fica a cargo de um ato conjunto ainda não publicado, que também pode prever casos de adoção facultativa. Repetir um ano específico como se fosse comando legal é um erro que o mercado vem cometendo.

2026 é ano de ensaio

Para este ano, a Constituição fixa uma alíquota de teste: 0,1% para o IBS e 0,9% para o CBS. Quem cumprir as obrigações acessórias, os deveres de informar e declarar corretamente, fica dispensado de recolher esse valor.

Na prática, o ano funciona como ensaio de cadastro e de emissão, com custo baixo de erro financeiro e custo alto de erro de processo. Quem chegar no ano seguinte com produto mal classificado vai ter de consertar já com a alíquota cheia correndo.

O cupom fiscal antigo saiu de cena

Em São Paulo, uma norma estadual proibiu a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico pelo equipamento SAT, a partir deste ano. Antes disso, já havia proibido a ativação de equipamentos novos.

Para o varejo com loja física, isso concentra a emissão na NFC-e, justamente o documento que recebeu os campos novos da Reforma.

Volte à papelaria do início. As duas frentes, o fim do SAT e a chegada do IBS e do CBS, se encontram no mesmo ponto do sistema de gestão. Quem organiza o cadastro agora corre menos risco de nota rejeitada amanhã.

Perguntas frequentes

O split payment começa em 2027?

A legislação não fixa esse ano. A lei complementar define o mecanismo e deixa a implementação gradual para um ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Esse mesmo ato pode prever casos de adoção facultativa. Qualquer data específica precisa vir dele, com o número da norma.

Em 2026 a empresa paga IBS e CBS?

A Constituição fixa alíquotas de teste de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esse valor. O esforço do ano fica na emissão correta, com o campo preenchido e validado.

Quem ainda usa SAT em São Paulo precisa migrar?

Sim. Uma portaria estadual proíbe a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico pelo equipamento SAT desde o início de 2026, e já bloqueia a ativação de aparelhos novos. O caminho é a NFC-e, o modelo 65, que também recebe os campos da Reforma.

Fontes. Portal da NF-e, lista de Notas Técnicas, NT 2025.002 v.1.51, 4 de agosto de 2026. Lei Complementar 214/2025 e Lei Complementar 227/2026, Planalto. Emenda Constitucional 132/2023, ADCT, artigo 125. Portaria SRE 79 de 2024, Secretaria da Fazenda de São Paulo. Curadoria Brasil GEO, Alexandre Caramaschi, 2026.