Esta página explica o que já mudou na nota fiscal por causa da Reforma Tributária, e o que ainda não tem data definida em lei. Serve para quem emite nota todo dia e ouve falar de novos códigos no sistema. Ao final, você sabe separar o que já é obrigação do que ainda é expectativa de mercado.
O que mudou na nota fiscal que a loja emite
Pense numa papelaria que emite nota fiscal eletrônica a cada venda. Em 2026, a conta que antes vivia só no slide de planejamento desceu para o arquivo que o sistema transmite a cada pedido.
A norma técnica do governo, chamada NT 2025.002, ajustou dois documentos: a nota fiscal eletrônica, a NF-e, e o cupom fiscal eletrônico, a NFC-e. A mudança incluiu os campos e as regras de validação da Reforma Tributária, na versão publicada em agosto de 2026.
Isso significa grupos novos no documento fiscal para os tributos IBS, CBS e Imposto Seletivo, com validação do lado do fisco. Um cadastro de produto incompleto deixa de ser um problema interno e vira rejeição na hora de autorizar a nota.
Qual lei criou os tributos novos, e o que já mudou nela
A lei que criou os três tributos também criou o comitê que administra o IBS entre os estados. Pouco depois, uma segunda lei instituiu esse comitê e alterou dezenas de pontos da lei anterior.
Entre os pontos alterados estão os que tratam da responsabilidade da plataforma digital. Quem vende por marketplace precisa ler a versão vigente da lei, porque a versão original ainda circula em muito material de treinamento.
O calendário da retaguarda
- 16/01/2025LC 214 institui IBS, CBS e Imposto Seletivo
- 01/01/2026SAT vedado em São PauloPortaria SRE 79 de 2024, artigo 34-D.
- 13/01/2026LC 227 institui o Comitê Gestor do IBS
- 2026Alíquotas de teste, com dispensa de recolhimentoIBS 0,1% e CBS 0,9%, pelo ADCT, artigo 125.
- 04/08/2026NT 2025.002 v.1.51 publicadaCampos e regras de validação da Reforma no leiaute da NF-e e da NFC-e.
Split payment: o que a lei diz e o que ela não diz
A lei determina que prestadores de serviços de pagamento eletrônico dividam e recolham o IBS e o CBS no momento em que o pagamento é liquidado. Esse mecanismo, o split payment, já está definido como uma das formas de quitar o imposto.
O que não existe na lei é a data de largada. A implementação gradual fica a cargo de um ato conjunto ainda não publicado, que também pode prever casos de adoção facultativa. Repetir um ano específico como se fosse comando legal é um erro que o mercado vem cometendo.
2026 é ano de ensaio
Para este ano, a Constituição fixa uma alíquota de teste: 0,1% para o IBS e 0,9% para o CBS. Quem cumprir as obrigações acessórias, os deveres de informar e declarar corretamente, fica dispensado de recolher esse valor.
Na prática, o ano funciona como ensaio de cadastro e de emissão, com custo baixo de erro financeiro e custo alto de erro de processo. Quem chegar no ano seguinte com produto mal classificado vai ter de consertar já com a alíquota cheia correndo.
O cupom fiscal antigo saiu de cena
Em São Paulo, uma norma estadual proibiu a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico pelo equipamento SAT, a partir deste ano. Antes disso, já havia proibido a ativação de equipamentos novos.
Para o varejo com loja física, isso concentra a emissão na NFC-e, justamente o documento que recebeu os campos novos da Reforma.
Volte à papelaria do início. As duas frentes, o fim do SAT e a chegada do IBS e do CBS, se encontram no mesmo ponto do sistema de gestão. Quem organiza o cadastro agora corre menos risco de nota rejeitada amanhã.