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O que sua loja precisa ter pronto antes de 1º de janeiro de 2027?

Atualizado em 29 de agosto de 2026

O calendário da reforma tributária tem datas firmes e uma incerteza grande. Os campos de IBS e CBS são obrigatórios na NF-e e na NFC-e desde 3 de agosto de 2026, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, e a rejeição automática está suspensa desde 31 de julho de 2026, sem data de retomada. Em 1º de janeiro de 2027 a CBS entra em alíquota plena, PIS e Cofins são extintos e o Imposto Seletivo começa a incidir, enquanto o IBS segue em 0,1% e ICMS e ISS continuam integrais. A alíquota de 2027 será fixada por resolução do Senado até 31 de outubro de 2026, e os 27,91% da Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, são estimativa de trabalho.
Alíquota-teste de 20261% ao todo: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS (EC 132, ADCT art. 125)
Campos na nota, ago/2026obrigatórios desde 03/08, com rejeição suspensa (Ato Conjunto nº 4)
Virada da CBS1º de janeiro de 2027, com fim de PIS e Cofins (EC 132, ADCT art. 126)
Anos com dois sistemassete, de 2026 a 2032 (EC 132, ADCT art. 128)

Esta página serve ao dono de loja que precisa organizar caixa, cadastro e sistema para a transição tributária que vai de 2026 a 2033. Você sai sabendo o que já está valendo, o que muda em 1º de janeiro de 2027 e quais decisões têm prazo ainda neste ano. Acompanhe a Mercearia Bonfim, minimercado com três caixas em Feira de Santana, que vende cesta básica, bebida alcoólica e recebe quase metade do faturamento por Pix.

Por que a Mercearia Bonfim descobriu o problema pelo cadastro de produto?

O cadastro decide o imposto de cada item, e a mercearia vende três mundos no mesmo caixa. Arroz e feijão do Anexo I da Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, têm alíquota zero de IBS e CBS pela Cesta Básica Nacional de Alimentos. Cerveja entra na lista do Imposto Seletivo, que começa a incidir em 2027. Detergente e pilha pagam alíquota cheia. Quem define em qual caixa cada produto cai é o cadastro, pelo NCM, pelo CST e pelo cClassTrib, o código de classificação tributária que informa ao sistema qual tratamento aquele item recebe.

O efeito dura sete anos. De 2026 a 2032 o sistema calcula dois mundos ao mesmo tempo, o antigo de ICMS, ISS, PIS e Cofins e o novo de IBS e CBS, conforme a Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023. Item classificado errado hoje sai errado em toda venda e em todo crédito que o cliente empresa tentar tomar até 2033.

Quatro marcos que já têm data

1%alíquota-teste de 2026, com 0,9% de CBS e 0,1% de IBSEC 132, ADCT art. 125
03/08/2026IBS e CBS obrigatórios na NF-e e na NFC-e em produçãoAto Conjunto RFB/CGIBS nº 4, 30/07/2026
01/01/2027CBS plena, com PIS e Cofins extintosEC 132, ADCT art. 126
2033extinção de ICMS e ISS, com IBS e CBS plenosEC 132, ADCT art. 129
Fonte: Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026

O que já está valendo em 2026, e o que ainda não rejeita a sua nota?

2026 é ano de ensaio na alíquota e de obrigação no documento. A Emenda Constitucional 132, no artigo 125 do ADCT, fixou para este ano a alíquota-teste de 1% ao todo, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensável com PIS e Cofins para quem cumpre as obrigações acessórias. O objetivo declarado é calibrar o sistema antes da virada.

O que pega de verdade é o preenchimento. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, tornou os grupos de IBS e CBS obrigatórios em produção na NF-e e na NFC-e desde 3 de agosto de 2026, junto com o CT-e e o MDF-e do regime regular. No dia anterior, 31 de julho, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1 aprovou a Nota Técnica 2025.002-RTC versão 1.51, que adiou a rejeição automática por ausência desses campos, sem data de retomada. A obrigação legal continua de pé, e a Sefaz autoriza o documento mesmo assim. O adiamento não alcança o preenchimento errado: a rejeição de código 1024, da regra UB14-20, recusa em produção desde 10 de novembro de 2025 a nota cujo cClassTrib é incompatível com o CST, e as regras UB14 só disparam quando esse campo é informado, o que virou obrigatório em 3 de agosto de 2026.

Outra regra passa a valer em 5 de outubro de 2026: a nota de devolução com finalidade 4 precisa referenciar o documento de origem item a item, pela validação VC02-14 publicada no Portal da NF-e. O calendário do Ato Conjunto nº 4 segue por ondas, com NFS-e, NFCom e as tabelas da DeRE em 1º de outubro de 2026, plataformas digitais e locações em 1º de dezembro de 2026 e Simples Nacional, monofásicos e importação em 1º de janeiro de 2027.

De agosto de 2026 à virada da CBS

  1. 10/11/2025Rejeição 1024 em produçãocClassTrib incompatível com o CST recusa a nota, pela regra UB14-20. Nunca foi adiada.
  2. 03/08/2026Campos obrigatóriosIBS e CBS na NF-e e na NFC-e em produção, pelo Ato Conjunto nº 4. Daqui em diante todo o Regime Normal passa a ser testado pela 1024.
  3. set/2026Opção do SimplesPrazo para escolher o regime regular de IBS e CBS com efeito em 2027.
  4. 05/10/2026Devolução item a itemNota de finalidade 4 com documento referenciado item a item passa a rejeitar.
  5. 31/10/2026Alíquota no SenadoPrazo da resolução que fixa a alíquota de referência da CBS.
  6. 01/12/2026Onda 3Plataformas digitais, locações e serviços específicos entram no cronograma.
  7. 01/01/2027CBS plenaFim de PIS e Cofins, IPI zero fora da ZFM e estreia do Imposto Seletivo.
Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, 30/07/2026; EC 132, ADCT arts. 125 a 127; LC 214/2025, art. 349

O que muda de verdade em 1º de janeiro de 2027?

A virada de 2027 é constitucional. Pelos artigos 126 e 127 do ADCT, a CBS entra em alíquota plena, PIS e Cofins são extintos, o IPI cai a zero fora da industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus e o Imposto Seletivo começa a incidir. O IBS segue simbólico em 0,1%, e ICMS e ISS continuam integrais. São quatro lógicas dentro do mesmo documento fiscal, no ano de maior dualidade de toda a transição.

O caixa sente antes de o split payment existir. A FecomercioSP calculou em 2026 que o fim do prazo entre receber o tributo do cliente e recolhê-lo ao governo, em torno de 40 dias, equivale a cerca de R$ 137 mil de capital de giro para quem fatura R$ 500 mil por mês. Para a Mercearia Bonfim a conta cai na proporção do faturamento dela.

Entra também o cashback. Pelos artigos 112 a 124 da Lei Complementar 214, famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo recebem de volta 100% da CBS e 20% do IBS em energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado, botijão de até 13 quilos e telecomunicações, e 20% de cada um nos demais itens. O cálculo da CBS começa em janeiro de 2027 e o do IBS em janeiro de 2029. Quem vende a esse público precisa capturar CPF na nota, ou o cliente fica sem a devolução.

A nota de 2026 e a nota de 2027

Em 2026

  • Alíquota-teste de 1%, com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensável com PIS e Cofins
  • PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS integrais no cálculo
  • Grupos de IBS e CBS obrigatórios desde 03/08, com rejeição automática suspensa
  • Sem cashback efetivo ao consumidor

Em 2027

  • CBS em alíquota plena, com PIS e Cofins extintos
  • IPI zerado fora da industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus
  • Imposto Seletivo incidindo, com IBS ainda em 0,1% e ICMS e ISS integrais
  • Cashback da CBS calculado, o que exige CPF na nota
Fonte: EC 132, ADCT arts. 125 a 127; LC 214/2025, arts. 112 a 124

Quanto vai ser a alíquota de 2027?

Em 29 de agosto de 2026 essa alíquota ainda não existia em lei. O artigo 349 da Lei Complementar 214 desenha o caminho: o Executivo envia a proposta, o Tribunal de Contas da União homologa e o Senado fixa a alíquota de referência por resolução, com prazo de 31 de outubro de 2026 e sem noventena. Havendo atraso, valem provisoriamente os cálculos do Tribunal de Contas da União.

Circulam dois números, ambos estimativa. O Ministério da Fazenda trabalha em torno de 26,5% combinados, que é o teto previsto na própria Lei Complementar 214. O Comitê Gestor do IBS usou 27,91% para orçamento na Resolução nº 14, de 29 de julho de 2026, sendo 18,70% de IBS e 9,21% de CBS, acima daquele teto. Nenhum dos dois percentuais foi fixado em norma, e quem montar preço de 2027 sobre eles está montando cenário.

Cesta básica, redução de 60% e Imposto Seletivo: quem decide o que é o quê?

A lei decide, item por item, pela classificação fiscal. O artigo 114 e o Anexo I da Lei Complementar 214 zeram IBS e CBS na Cesta Básica Nacional de Alimentos, listada por NCM. O Anexo IX reúne o que paga 60% menos, com medicamentos, dispositivos médicos, hortícolas, frutas, ovos, educação, saúde, transporte público, cultura e insumos agropecuários. Zona Franca de Manaus, serviços financeiros e incorporação imobiliária têm regimes próprios na mesma lei.

O risco corre para os dois lados. Benefício aplicado sem enquadramento vira autuação. Alíquota cheia lançada por engano em item de cesta básica vira preço fora do mercado. Para a mercearia, isso significa revisar primeiro os itens de maior giro.

Quanto sobra de ICMS e ISS a cada ano

  • 20299/10
    IBS assume a fração restante
  • 20308/10
    Benefícios antigos caem junto
  • 20317/10
    Terceiro degrau da rampa
  • 20326/10
    Último ano com dois sistemas
  • 2033extintos
    IBS e CBS em alíquota plena
Fonte: Emenda Constitucional 132, ADCT arts. 128 e 129, 20/12/2023

O split payment vai tirar dinheiro do seu caixa em 2027?

O mecanismo está nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar 214: quem processa o pagamento separa o IBS e a CBS na hora da liquidação e recolhe direto ao fisco, em vez de o dinheiro passar pela conta do vendedor. Nenhum dispositivo fixa ano. A lei manda implementar de forma gradual, em pelo menos duas etapas, por ato conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS.

O desenho divulgado até agosto de 2026 é gradual a partir de 2027, começando por operações entre empresas do regime regular, em boleto, Pix, TED e TEF, com adesão facultativa nessa primeira etapa. Cartões e vendas ao consumidor ficam para etapa posterior, e a empresa inteiramente no Simples Nacional fica de fora no primeiro momento. Marcos Hübner Flores, da Receita Federal, afirmou ao Valor em 2026 que o split payment não começa em janeiro de 2027, e as fases obrigatórias seguem sem data fechada.

A infraestrutura já saiu do papel. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 27 de maio de 2026, autorizou a publicação do Manual de Integração da Plataforma Pública do Split Payment. Compensa rodar dois cenários de caixa para 2027, um com o mecanismo ativado e outro sem ele.

Por que 2029 é o ano que ninguém está olhando?

Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS encolhem por fração de alíquota. O artigo 128 do ADCT reduz as alíquotas vigentes a 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032, com o IBS subindo na proporção inversa. Os benefícios fiscais estaduais e municipais caem na mesma medida. Em 2033, pelo artigo 129, ICMS e ISS são extintos e IBS e CBS passam a valer em alíquota plena.

Para o sistema, isso significa uma mudança de regra por ano, sempre atrelada à data de competência. Devolução de venda feita em 2029 e processada em 2030 tem de recalcular com a regra do ano da venda. O preço de prateleira muda em 2027, com a troca de PIS e Cofins pela CBS, e volta a mudar a cada degrau da rampa.

O que colocar na agenda até dezembro

Quatro movimentos com prazo dentro de 2026.

  1. Classificar a curva ANCM na tabela vigente e cClassTrib item a item nos produtos que puxam a receita.
  2. Decidir o Simples em setembroA opção pelo regime regular de IBS e CBS para 2027 vence nesse mês, com as tabelas já alteradas pela LC 227/2026.
  3. Ligar a captura de CPFO cashback da CBS começa a ser calculado em janeiro de 2027 sobre o que a nota destaca.
  4. Rodar dois cenários de caixaUm com split payment ativado e outro sem, porque a data de ativação depende de ato conjunto ainda não publicado.
Fonte: LC 214/2025, arts. 31 a 35, 112 a 124 e 349; LC 227/2026

O que fazer com isso até o fim de 2026?

Quatro decisões cabem no que a loja já tem, e todas passam pelo software de gestão:

  1. Sanear o cadastro pela curva A. Os itens que respondem pela maior parte da receita concentram a maior parte do risco fiscal. Conferir NCM na tabela vigente e atribuir cClassTrib item a item vale mais do que varrer o catálogo inteiro em ordem alfabética.
  2. Fechar a conversa do Simples Nacional em setembro de 2026. A opção pelo regime regular de IBS e CBS com efeito em 2027 se decide nesse mês, e a Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, já alterou as tabelas de partilha de 2027 e 2028. A escolha muda o crédito que o cliente empresa vai poder tomar.
  3. Capturar CPF no PDV. O cashback da CBS passa a ser calculado em janeiro de 2027 a partir do que está destacado na nota. Sem o CPF do cliente do CadÚnico no documento, a devolução dele não acontece.
  4. Cobrar do fornecedor de sistema um compromisso escrito até 2033. Três perguntas resolvem: qual versão da nota técnica o emissor implementa, se o cálculo respeita a data de competência e se os dois regimes rodam simultâneos entre 2029 e 2032.

A Mercearia Bonfim terminou agosto de 2026 com 1.900 itens ativos e cerca de 600 sem cClassTrib atribuído. Classificar 40 por dia até o Natal zera essa fila antes da virada da CBS e deixa a loja com resposta pronta quando o contador cobrar, em janeiro, a primeira apuração do novo tributo.

Perguntas frequentes

A minha nota vai ser rejeitada se faltar o campo de IBS?

Se faltar, hoje ela é autorizada mesmo assim: a rejeição automática por ausência dos grupos de IBS e CBS foi adiada pela Nota Técnica 2025.002-RTC versão 1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026, sem data de retomada. Se estiver errado, não: a rejeição de código 1024, da regra UB14-20, recusa em produção desde 10 de novembro de 2025 a nota com cClassTrib incompatível com o CST. Como informar o cClassTrib virou obrigatório em 3 de agosto de 2026, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, o parque inteiro do Regime Normal passou a ser testado por essa regra. Uma terceira trava passa a valer em 5 de outubro de 2026: a nota de devolução com finalidade 4 e o documento referenciado item a item.

Qual vai ser a alíquota da CBS em 2027?

Em 29 de agosto de 2026 ela ainda não estava fixada. Pelo artigo 349 da Lei Complementar 214, o Executivo propõe, o Tribunal de Contas da União homologa e o Senado fixa a alíquota de referência por resolução, com prazo de 31 de outubro de 2026. Os 26,5% do Ministério da Fazenda e os 27,91% da Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, são estimativas de trabalho para orçamento.

Quero entender o que é cClassTrib e por que ele decide o meu imposto.

É o código de classificação tributária criado pela reforma para amarrar cada item da nota ao regime ou benefício que se aplica a ele. Ele trabalha junto com o NCM e o CST, e decide se o produto sai com alíquota zero da Cesta Básica Nacional de Alimentos, com a redução de 60% do Anexo IX da Lei Complementar 214, com alíquota cheia ou com Imposto Seletivo a partir de 2027. Um mesmo NCM pode aceitar mais de um cClassTrib, então a atribuição precisa ser feita item a item.

O split payment começa em janeiro de 2027?

Marcos Hübner Flores, da Receita Federal, afirmou ao Valor em 2026 que o split payment não começa em janeiro de 2027. Os artigos 31 a 35 da Lei Complementar 214 preveem implementação gradual em pelo menos duas etapas, por ato conjunto, sem ano fixado no texto. O desenho divulgado até agosto de 2026 é gradual a partir de 2027, começando por operações entre empresas do regime regular em boleto, Pix, TED e TEF, sem data fechada para as fases obrigatórias.

Estou no Simples Nacional e preciso decidir alguma coisa em 2026?

Sim. O Simples Nacional entra no cronograma de documentos fiscais da reforma em 1º de janeiro de 2027, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4. A opção pelo regime regular de IBS e CBS com efeito em 2027 se decide em setembro de 2026, e a Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, já alterou as tabelas de partilha de 2027 e 2028. A escolha muda o crédito que o seu cliente empresa vai poder tomar, então vale decidir junto com o contador.

Fontes. Presidência da República, Emenda Constitucional 132, artigos 125 a 129 do ADCT, 20 de dezembro de 2023; Presidência da República, Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, 16 de janeiro de 2025; Presidência da República, Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, 13 de janeiro de 2026; Receita Federal, orientações da reforma da tributação do consumo para 2026, atualizado em 6 de maio de 2026; Receita Federal e Comitê Gestor do IBS, cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos, 31 de julho de 2026; Machado Meyer, cronograma oficial de obrigatoriedade dos documentos fiscais com IBS e CBS, 2026; Portal Nacional da NF-e, Nota Técnica 2025.002, versão 1.51, 4 de agosto de 2026; TaxUp, suspensão da rejeição da NF-e por ausência de IBS e CBS, 31 de julho de 2026; Contábeis, Receita Federal afirma que o split payment não começa em janeiro de 2027, 2026; Folha de S.Paulo, o desenho do split payment em 2027, 24 de agosto de 2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, Manual de Integração da Plataforma Pública do Split Payment, 27 de maio de 2026; Valor, a transição do Imposto Seletivo, julho de 2026