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Split payment: o que já vale e o que ainda espera data

Atualizado em 29 de agosto de 2026

A lei que criou os novos tributos deixou a data do split payment para um ato futuro do comitê gestor e da Receita Federal. O que já é obrigatório é outra coisa. Desde agosto de 2026, a nota fiscal e o cupom fiscal saem com os campos de IBS e CBS preenchidos. Entre os dois pontos fica o caixa da loja.
LC 214, artigo 35, de 16 de janeiro de 2025Cronograma do split payment delegado a ato conjunto
Ato Conjunto RFB e CGIBS número 4, de 30 de julho de 2026IBS e CBS na NF-e e na NFC-e desde 3 de agosto de 2026
ADCT, artigo 125, na redação da EC 132IBS 0,1% e CBS 0,9% no ano de teste de 2026
Núclea, antecipação de recebíveis de cartõesR$ 614,9 bilhões em 2025, alta de 43%

Esta página explica o que já é obrigatório na nota fiscal por causa da Reforma Tributária, e o que ainda não tem data marcada, o split payment. Serve para quem vende e recebe em prazos diferentes. Ao final, você sabe o que medir enquanto a lei não fecha o calendário.

Por que o pet shop vê três históricos para a mesma venda

Pense num pet shop que vende ração e também parcela no crediário da casa. Na segunda-feira de manhã, o financeiro abre a conciliação do fim de semana. Encontra três históricos para a mesma prateleira: o que entrou por Pix na hora, o que entra em trinta dias pelo cartão, e o que foi parcelado.

O imposto dessas vendas sai depois, no ritmo da apuração, e esse intervalo virou capital de giro, o dinheiro disponível para tocar o negócio no dia a dia.

A lei ainda não marcou a data do split payment

Não existe ano-calendário fixado em lei. A norma que criou os novos tributos delega essa decisão. Um ato do comitê que administra o IBS, junto com a Receita Federal, vai fixar como isso acontece aos poucos. O split payment é a cobrança do imposto direto na hora do pagamento.

Governo e imprensa apontam 2027 como início operacional. Essa é uma sinalização, e a norma que obriga ainda precisa sair. Para quem planeja caixa, a diferença importa: um cronograma que ainda depende de norma futura chega em etapas, com faixas facultativas antes das obrigatórias.

O que tem data e o que está aberto

  1. 16 de janeiro de 2025LC 214 institui IBS, CBS e Imposto SeletivoO artigo 35 delega o cronograma do split payment a ato conjunto do CGIBS e da Receita Federal.
  2. 10 de novembro de 2025Rejeição por preenchimento errado ativaCódigo 1024, da regra UB14-20 da NT 2025.002-RTC: cClassTrib incompatível com o CST. Em produção desde então, nunca adiada.
  3. 13 de janeiro de 2026LC 227 institui o Comitê Gestor do IBSCria o processo administrativo tributário do IBS e altera dispositivos da LC 214.
  4. 3 de agosto de 2026IBS e CBS obrigatórios na emissãoAto Conjunto RFB e CGIBS número 4, de 30 de julho de 2026, para NF-e, NFC-e e outros documentos.
  5. Desde 31 de julho de 2026Rejeição por ausência adiadaAdiada pela Nota Técnica 2025.002-RTC versão 1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB e CGIBS número 1, de 31 de julho de 2026, sem data de retomada anunciada.
  6. 2027CBS em cobrança plenaArtigo 126 do ADCT: PIS e Cofins são extintas.
  7. Sem data em leiSplit payment em operaçãoDepende do ato conjunto que fixará gradualidade e hipóteses de adoção facultativa.
Fonte: Planalto (LC 214/2025, LC 227/2026 e EC 132/2023) e Portal Nacional da NF-e, Ato Conjunto RFB e CGIBS número 4, de 30 de julho de 2026.

Quatro caminhos para o mesmo imposto

A lei prevê quatro formas de extinguir a dívida de IBS e CBS, e o split payment é uma delas. As outras três são pagamento direto pelo fornecedor, recolhimento pela adquirente quando o meio de pagamento não permitir a divisão, e pagamento pelo responsável definido em lei.

A norma também prevê adoção simultânea entre os principais instrumentos de pagamento eletrônico do varejo. Isso põe o mix de recebimento da loja na conta de quando o dinheiro do imposto sai.

O caixa antes do split, em números

R$ 614,9 biAntecipação de recebíveis de cartões em 2025, alta de 43% sobre 2024Núclea, 14 de abril de 2026
43%Parte do volume do cartão de crédito que é parcelada sem jurosAbecs, balanço de 2025, 11 de fevereiro de 2026
42%Fatia do valor transacionado no e-commerce brasileiro pago por Pix em 2025Global Payments Report da Worldpay, via Folha de S.Paulo, 7 de maio de 2026
88%Documentos fiscais eletrônicos já emitidos com os campos de IBS e CBS em 4 de agosto de 2026Receita Federal e CGIBS, nota conjunta de 6 de agosto de 2026
Fonte: Núclea, Abecs, Worldpay e Receita Federal do Brasil com o Comitê Gestor do IBS, 2026.

2026 é ensaio, e o ensaio devolve o que cobra

O ano de teste cobra pouco e ressarce o que cobrou. Em 2026, o IBS é cobrado a uma alíquota de 0,1% e a CBS a 0,9%, com compensação ou ressarcimento em até 60 dias.

A parte documental já é exigível. Desde agosto de 2026, a nota fiscal eletrônica e o cupom fiscal eletrônico saem com os campos de IBS e CBS preenchidos. Uma suspensão temporária evita que a nota seja rejeitada só por causa desses campos, sem data para voltar a valer. Naquele mesmo mês, 88% dos documentos já saíam preenchidos.

O recebível já é a válvula, e ela tem preço

O varejo financia o próprio giro pelo recebível antes de qualquer split payment. A antecipação de recebíveis de cartões saiu de R$ 428,6 bilhões para R$ 614,9 bilhões em um ano. Foi alta de 43%, com mais estabelecimentos usando a modalidade.

O tamanho do intervalo vem do mix de pagamento. O parcelado sem juros responde por quase 43% do que passa no cartão de crédito, e o Pix responde por 42% do valor transacionado no e-commerce brasileiro. Quem vende no crediário carrega o imposto por mais tempo do que quem vende no Pix.

Extinção do débito de IBS e CBS

Pagamento diretoO próprio fornecedor recolhe o imposto da operação.
Split paymentSegregação dentro do pagamento, nos artigos 32 e 33 da LC 214.
Recolhimento pelo adquirenteAplicável quando o instrumento de pagamento não permitir a segregação, no artigo 36.
Pagamento pelo responsávelHipótese do artigo 37 da mesma lei.
Fonte: Presidência da República, LC 214, de 16 de janeiro de 2025, artigos 31 a 37.

O que dá para fazer com o calendário aberto

Enquanto a norma não sai, o trabalho útil é de medição: apurar hoje, por meio de pagamento, o intervalo médio entre a venda e o crédito na conta. Vale também separar no relatório de caixa a receita de venda da antecipação contratada.

Volte ao pet shop da segunda-feira. A conciliação vai continuar mostrando três históricos para a mesma prateleira. O útil é saber, antes de a lei marcar o dia, quanto tempo cada um deles segura o dinheiro do imposto dentro da loja.

Perguntas frequentes

O split payment começa em 2027?

A lei não fixa ano-calendário. Ela delega a um ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal tanto a implantação gradual quanto as hipóteses de adoção facultativa.

Quem precisa de data para planejar caixa deve tratar 2027 como sinalização. A data que obriga sai no ato conjunto, e vale acompanhar a publicação dele.

Minha NFC-e pode ser rejeitada hoje por falta dos campos de IBS e CBS?

A validação que gera rejeição automática por falta desses campos foi adiada pela Nota Técnica 2025.002-RTC versão 1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026. Não há data anunciada para ela voltar.

Por preenchimento errado, sim: a rejeição de código 1024, da regra UB14-20, recusa em produção desde 10 de novembro de 2025 a nota com cClassTrib incompatível com o CST, e nunca foi adiada. Como informar o cClassTrib virou obrigatório em 3 de agosto de 2026, quem preencheu pela metade passou a ser barrado por ela.

A obrigação de preencher continua valendo desde agosto de 2026. Emitir a nota sem os campos deixa passivo aberto para quando a validação voltar.

O que muda no capital de giro de quem vende parcelado?

Quem vende no crediário próprio ou no parcelado longo recebe o dinheiro bem depois de registrar a venda. Quase 43% do volume do cartão de crédito é parcelado sem juros.

Um recolhimento feito no momento do pagamento encurta a folga desse perfil de loja primeiro. Quem vende no Pix sente o efeito depois, porque o dinheiro já entra na hora.

Fontes. Presidência da República, Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, artigos 31 a 37; Presidência da República, Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026; Congresso Nacional, Emenda Constitucional 132, artigos 125 e 126 do ADCT, 20 de dezembro de 2023; Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS, Ato Conjunto RFB e CGIBS número 4, de 30 de julho de 2026, no Portal Nacional da NF-e; Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS, nota conjunta sobre o adiamento das regras de validação, 6 de agosto de 2026; Portal Nacional da NF-e, Nota Técnica 2025.002 versão 1.51, 4 de agosto de 2026; Núclea, antecipação de recebíveis de cartões em 2025, 14 de abril de 2026; Abecs, balanço do setor de cartões de 2025, 11 de fevereiro de 2026; Global Payments Report da Worldpay, via Folha de S.Paulo, 7 de maio de 2026. Curadoria Brasil GEO, Alexandre Caramaschi, 2026.