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Sua loja ainda depende de um equipamento fiscal que saiu de cena?

Atualizado em 29 de agosto de 2026

A era do equipamento fiscal acabou em dois estados na mesma data. Em São Paulo, a emissão do CF-e-SAT está vedada desde 1º de janeiro de 2026 pela Portaria SRE 79/2024, e no Ceará o Decreto nº 36.417/2025 vedou o CF-e por MFE na mesma data, com a NFC-e modelo 65 assumindo o varejo nos dois. Por cima disso veio a reforma: os campos de IBS e CBS são obrigatórios na NF-e e na NFC-e desde 3 de agosto de 2026, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, e a rejeição automática está suspensa desde 31 de julho de 2026, sem data de retomada. Em 4 de agosto de 2026, segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, 88% dos documentos do grupo obrigado já saíam com essas informações.
Fim do SAT em São Pauloemissão vedada desde 01/01/2026 (Portaria SRE 79/2024)
Fim do MFE no Cearáemissão vedada desde 01/01/2026 (Decreto nº 36.417/2025)
IBS e CBS no documento, ago/2026obrigatórios desde 03/08, com rejeição suspensa (Ato Conjunto nº 4)
Documentos já com os campos, 04/08/202688% do grupo obrigado (RFB e Comitê Gestor do IBS)

Esta página serve ao lojista que emitia cupom por equipamento fiscal e precisa entender o que ocupou o lugar dele. Você sai sabendo o que mudou em São Paulo e no Ceará desde 1º de janeiro de 2026, qual documento sai em cada tipo de venda e o que a reforma tributária acrescentou ao arquivo da nota desde agosto de 2026. Acompanhe a Papelaria Serrano, duas lojas em Sorocaba, que mantinha um SAT em cada caixa e passou a emitir NFC-e em janeiro de 2026.

O que aconteceu com o equipamento fiscal da Papelaria Serrano?

O aparelho parou de valer como emissor por norma estadual. A Portaria SRE 79/2024, da Sefaz-SP, inseriu o artigo 34-D na Portaria CAT 147/2012 e vedou a emissão do CF-e-SAT, modelo 59, a partir de 1º de janeiro de 2026, com a NFC-e modelo 65 assumindo o papel de documento do varejo paulista para consumidor final. A própria Sefaz-SP informa que o contribuinte não precisa desativar nem cessar o uso do equipamento depois de migrar, ou seja, a caixa continua na loja sem função fiscal.

A consequência prática apareceu na conta de internet. Com o SAT fora, a autorização do cupom depende da rede, e a contingência virou recurso de software, com emissão off-line pelo tipo de emissão 9 e transmissão posterior. São Paulo autoriza essa contingência desde a Portaria SRE 40/2024. A Papelaria Serrano contratou um link secundário por chip móvel no roteador depois de duas quedas em dezembro de 2025.

Quatro datas que já valem

01/01/2026SAT vedado em São Paulo e MFE vedado no CearáPortaria SRE 79/2024; Decreto CE nº 36.417/2025
03/08/2026IBS e CBS obrigatórios na NFC-e, NF-e, CT-e e MDF-eAto Conjunto RFB/CGIBS nº 4, 30/07/2026
88%dos documentos do grupo obrigado já com os camposRFB e Comitê Gestor do IBS, 04/08/2026
01/01/2027entrada do Simples Nacional no cronogramaAto Conjunto RFB/CGIBS nº 4, 30/07/2026
Fonte: Sefaz-SP, Portaria SRE 79/2024; Sefaz-CE, Decreto nº 36.417/2025; RFB e CGIBS, 2026

Por que São Paulo e Ceará encerraram o SAT e o MFE ao mesmo tempo?

Os dois estados chegaram à mesma data por caminhos diferentes. No Ceará, o Decreto nº 36.417/2025, publicado em 23 de janeiro de 2025, tornou o CF-e facultativo desde 1º de fevereiro de 2025 e vedou a emissão por MFE a partir de 1º de janeiro de 2026. A Sefaz-CE encerrou as novas ativações de MFE em 1º de novembro de 2025 e o suporte técnico em 1º de janeiro de 2026, com a NFC-e passando a atender consumidor final pessoa física em todo o estado, seja qual for a atividade econômica.

O modelo 65 já era nacional. O Ajuste SINIEF nº 19/2016, do CONFAZ, instituiu a NFC-e e deixou para cada unidade federada a obrigatoriedade, o credenciamento, o CSC, que é o código de segurança do contribuinte usado para gerar o QR Code, e a substituição de ECF, SAT e MFE. O Ceará foi além e exige a vinculação dos meios de pagamento à NF-e e à NFC-e, pela Instrução Normativa SEFAZ-CE nº 87/2025, com o Grupo 3 do cronograma adiado de 1º de julho de 2026 para 3 de novembro de 2026 pela Instrução Normativa nº 66/2026.

Do fim do equipamento fiscal à virada do Simples

  1. 01/02/2025CF-e facultativo no CEDecreto nº 36.417/2025 abre a migração para a NFC-e.
  2. 10/11/2025Rejeição 1024 em produçãocClassTrib incompatível com o CST recusa a nota, pela regra UB14-20. Nunca foi adiada.
  3. 01/01/2026SAT e MFE vedadosSão Paulo e Ceará encerram a emissão por equipamento fiscal.
  4. 01/06/2026MDF-e por estadoManifesto distinto por unidade federada de descarregamento.
  5. 03/08/2026IBS, CBS e endereçoCampos novos em produção e endereço obrigatório na venda não presencial.
  6. 05/10/2026NT 2026.002 em produçãoDANFE Simplificado Tipo 2 e contingência off-line na versão 1.10a.
  7. 03/11/2026Meios de pagamento no CEGrupo 3 da vinculação exigida pela IN SEFAZ-CE nº 87/2025.
  8. 01/01/2027Simples NacionalQuem emite só com ICMS passa a preencher IBS e CBS.
Fonte: Sefaz-CE; Sefaz-SP; CONFAZ, Ajustes SINIEF 5/2026 e 9/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, 30/07/2026

NFC-e ou NF-e: qual documento sai em cada venda?

A resposta depende de quem compra e de onde a mercadoria vai. A NFC-e modelo 65 cobre a venda a consumidor final no balcão. A NF-e modelo 55 cobre a operação em que o cliente é empresa e vai aproveitar crédito, além dos casos de operação interestadual e de remessa. O Ajuste SINIEF nº 12/2026, de abril de 2026, revogou o Ajuste SINIEF 11/2025, que restringia a NFC-e a destinatário identificado por CPF, então segue permitido emitir NFC-e para CNPJ, salvo regra estadual específica.

Na Papelaria Serrano isso aparece toda semana. A venda de caderno no caixa sai em NFC-e. O pedido mensal do escritório de contabilidade da esquina, que quer o crédito e o registro no contas a pagar, sai em NF-e. O caixa único para tudo saiu de cena junto com o equipamento fiscal.

Qual documento emitir em cada venda

  • SeVenda no balcão a consumidor final pessoa física
    entãoNFC-e modelo 65, com QR Code e CSC do estado
  • SeVenda a empresa que vai tomar crédito de IBS e CBS
    entãoNF-e modelo 55, com os dados completos do destinatário
  • SePedido por WhatsApp com entrega em casa
    entãoNFC-e modelo 65 com endereço do destinatário, obrigatório desde 03/08/2026
  • SeEntrega interestadual com veículo próprio
    entãoNF-e modelo 55 mais MDF-e modelo 58, distinto por estado de descarga
  • SeA loja cobra o frete como prestadora de transporte
    entãoCT-e modelo 57, emitido por quem presta o serviço
Fonte: CONFAZ, Ajustes SINIEF 19/2016, 09/2007, 21/2010, 5/2026 e 9/2026

O que a reforma tributária acrescentou ao seu cupom desde agosto de 2026?

A nota ganhou grupos de campos que antes não existiam. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, definiu o cronograma dos documentos fiscais eletrônicos com IBS e CBS: NFC-e modelo 65, NF-e modelo 55, CT-e modelo 57, CT-e OS modelo 67 e MDF-e modelo 58 desde 3 de agosto de 2026 no regime regular, com o Simples Nacional entrando em 1º de janeiro de 2027. O leiaute está na Nota Técnica 2025.002-RTC, cuja versão 1.51 saiu no Portal da NF-e em 4 de agosto de 2026.

Outras duas notas técnicas mexem no PDV. A NT 2026.002 trata do DANFE Simplificado Tipo 2 e da contingência off-line, com a versão 1.10a implantada em homologação em 1º de setembro de 2026 e em produção em 5 de outubro de 2026. A NT 2025.001 levou o QR Code da NFC-e à versão 3 e anuncia a futura eliminação do CSC, sem data marcada, o que desaconselha planejar o ano da mudança.

A Sefaz autorizou a nota sem o campo de IBS. Você está em dia?

A autorização vem porque a validação foi adiada. A rejeição automática por ausência dos campos de IBS e CBS foi adiada pela Nota Técnica 2025.002-RTC versão 1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026, sem data de retomada. Em 6 de agosto de 2026, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal esclareceram que o adiamento alcançou essa regra de validação e manteve de pé o dever de preencher. O adiamento é só para a ausência: a rejeição por preenchimento errado, código 1024 da regra UB14-20, está ativa em produção desde 10 de novembro de 2025 e nunca foi adiada. Em 4 de agosto de 2026, 88% dos documentos do grupo obrigado já saíam com as informações.

Outra regra passa a valer em 5 de outubro de 2026: a nota de devolução com finalidade 4 precisa referenciar o documento de origem item a item, pela validação VC02-14 publicada no Portal da NF-e. Guardar XML autorizado, protocolo, eventos de cancelamento e inutilização e o registro das emissões em contingência deixou de ser zelo e virou a defesa disponível numa fiscalização.

São Paulo e Ceará: o que mudou em cada um

São Paulo

  • Documento antigo: CF-e-SAT modelo 59
  • Portaria SRE 79/2024, que inseriu o art. 34-D na Portaria CAT 147/2012
  • Emissão vedada desde 01/01/2026, sem exigência de desativar o equipamento
  • Contingência off-line já autorizada pela Portaria SRE 40/2024

Ceará

  • Documento antigo: CF-e emitido por MFE
  • Decreto nº 36.417/2025, com facultatividade desde 01/02/2025
  • Emissão vedada desde 01/01/2026, sem novas ativações desde 01/11/2025
  • Vinculação de meios de pagamento pela IN nº 87/2025, Grupo 3 em 03/11/2026
Fonte: Sefaz-SP, Portarias SRE 79/2024 e 40/2024; Sefaz-CE, Decreto nº 36.417/2025 e IN SEFAZ-CE nº 87/2025

O que mudou para quem vende por WhatsApp e entrega em casa?

A venda não presencial ganhou um campo obrigatório. O Ajuste SINIEF nº 9/2026, do CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União em 9 de abril de 2026, passou a exigir o endereço do destinatário na NFC-e das operações não presenciais, com efeitos desde 3 de agosto de 2026. Quem fecha pedido por mensagem e leva na moto precisa capturar rua, número, bairro e CEP antes de autorizar o documento.

O ajuste é de processo, e não de tecnologia. Na Papelaria Serrano, o atendente que respondia no WhatsApp anotava só o nome e o valor, e a entrega saía com o endereço num papel à parte. Desde agosto de 2026, esse endereço tem de estar no cadastro do cliente antes de o cupom sair, o que empurra a loja a manter uma base de clientes que ela já deveria ter.

Quem entrega com carro próprio precisa emitir manifesto?

Depende do trajeto e de quem cobra o frete. O MDF-e modelo 58, do Ajuste SINIEF nº 21/2010, amarra os documentos transportados ao veículo e ao percurso, e é obrigatório para quem emite CT-e e também para quem emite NF-e no transporte interestadual de carga própria, em veículo próprio, arrendado ou de transportador autônomo contratado. Desde 1º de junho de 2026, pelo Ajuste SINIEF nº 5/2026, o manifesto é distinto por unidade federada de descarregamento.

O CT-e modelo 57, do Ajuste SINIEF nº 09/2007, documenta a prestação do serviço de transporte, então a loja só emite se ela própria for a prestadora que cobra o frete. Quem contrata transportadora recebe o CT-e dela e nada duplica. O Portal do CT-e publicou em 1º de junho de 2026 a Nota Técnica 2026.001, que alterou a regra de validação de exigência do CIOT, o código identificador da operação de transporte usado quando há autônomo na estrada.

O que colocar na agenda do PDV

Cinco frentes com prazo dentro de 2026.

  1. Testar a contingênciaSimular queda de internet em horário de movimento e conferir emissão off-line e transmissão posterior.
  2. Revisar certificado e CSCCertificado digital válido, credenciamento na Sefaz do estado e código de segurança do contribuinte ativo.
  3. Conferir IBS e CBS no arquivoA nota é autorizada sem os grupos hoje, e a obrigação de preencher segue valendo desde 03/08/2026.
  4. Capturar endereço na venda remotaExigência do Ajuste SINIEF nº 9/2026 para a NFC-e de operação não presencial.
  5. Preparar a virada do SimplesO regime entra no cronograma de documentos fiscais em 1º de janeiro de 2027.
Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, 30/07/2026; CONFAZ, Ajuste SINIEF nº 9/2026; NT 2026.002, Portal da NF-e

O que deixar pronto até 1º de janeiro de 2027?

Cinco frentes cabem no orçamento de uma loja pequena, e todas passam pelo software de gestão:

  1. Testar a contingência com a internet desligada. Simular a queda em horário de movimento revela se o emissor guarda, imprime e transmite depois, e treina o operador antes do dia ruim.
  2. Conferir certificado digital, credenciamento na Sefaz do estado e CSC. São pré-requisitos de emissão, e o vencimento do certificado costuma aparecer no pior momento.
  3. Verificar se a NFC-e sai com os grupos de IBS e CBS preenchidos. A nota é autorizada sem eles hoje, e cada mês sem preencher soma documentos para corrigir quando a validação voltar.
  4. Ligar a captura de endereço nas vendas não presenciais. A exigência do Ajuste SINIEF nº 9/2026 vale desde agosto de 2026 e cabe no mesmo cadastro de cliente do balcão.
  5. Marcar a virada do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027. Quem emite hoje apenas com ICMS passa a preencher IBS e CBS, e a conversa com o fornecedor de sistema precisa acontecer em 2026.

A Papelaria Serrano fechou o primeiro semestre de 2026 com dois SATs encostados na prateleira do estoque e um custo novo de R$ 90 por mês com o link secundário. Foi o preço de descobrir que, sem equipamento no caixa, a nota da loja passou a depender da rede e da versão do emissor.

Perguntas frequentes

A Sefaz autorizou minha NFC-e sem o campo de IBS, está tudo certo?

A nota é autorizada porque a validação por ausência foi adiada: a rejeição por falta dos campos de IBS e CBS foi adiada pela Nota Técnica 2025.002-RTC versão 1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026, sem data de retomada, e o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal esclareceram em 6 de agosto de 2026 que o dever de preencher continua. Em dia você não está: os campos são obrigatórios desde 3 de agosto de 2026, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4. E o adiamento não protege quem preenche errado: a rejeição de código 1024, da regra UB14-20, recusa em produção desde 10 de novembro de 2025 a nota com cClassTrib incompatível com o CST.

Ainda posso usar o SAT que comprei?

Para emitir, não. A Portaria SRE 79/2024 vedou a emissão do CF-e-SAT em São Paulo a partir de 1º de janeiro de 2026, e o Decreto nº 36.417/2025 fez o mesmo com o CF-e por MFE no Ceará. A Sefaz-SP informa que o equipamento não precisa ser desativado nem ter o uso cessado depois da migração completa para a NFC-e, então ele pode ficar onde está, sem função fiscal.

Posso emitir NFC-e para um cliente com CNPJ?

Sim, salvo regra estadual específica. O Ajuste SINIEF nº 12/2026 revogou o Ajuste SINIEF 11/2025, que restringia a NFC-e ao destinatário identificado por CPF, e a revogação foi publicada em abril de 2026. Quando o cliente empresa vai aproveitar crédito de IBS e CBS, a NF-e modelo 55 continua sendo o documento adequado, porque carrega os dados completos da operação.

Quero saber o que fazer quando a internet cai no meio do expediente.

O caminho é a contingência off-line do próprio emissor, com o tipo de emissão 9, que autoriza a venda sem conexão e transmite o documento quando a rede volta. A NT 2026.002 trata desse modo e do DANFE Simplificado Tipo 2, com a versão 1.10a em produção em 5 de outubro de 2026, e São Paulo autoriza a contingência off-line desde a Portaria SRE 40/2024. Vale testar o recurso com a internet desligada antes de precisar dele e manter um link secundário.

Estou no Simples Nacional, quando os campos de IBS e CBS passam a valer para mim?

Em 1º de janeiro de 2027, pelo cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Até 31 de dezembro de 2026, quem está no Simples segue emitindo NFC-e sem os grupos novos, enquanto o regime regular já os preenche desde 3 de agosto de 2026. A conversa com o fornecedor do sistema sobre a versão da nota técnica implementada cabe em 2026, antes da virada.

Fontes. Sefaz-SP, Portaria SRE nº 79 de 2024, que vedou a emissão do CF-e-SAT, 31 de outubro de 2024; Sefaz-SP, página de serviço do SAT e orientação sobre desativação, 2025; Sefaz-CE, migração do MFE e do CF-e para a NFC-e, 23 de outubro de 2025; Instrução Normativa SEFAZ-CE nº 87 de 2025, vinculação dos meios de pagamento, 9 de julho de 2025; O Povo, adiamento do Grupo 3 da nota fiscal automática no Ceará, 21 de junho de 2026; CONFAZ, Ajuste SINIEF nº 19 de 2016, que instituiu a NFC-e modelo 65, 9 de dezembro de 2016; CONFAZ, Ajuste SINIEF nº 9 de 2026, endereço do destinatário na NFC-e não presencial, 6 de abril de 2026; CONFAZ, Ajustes SINIEF de 2026, incluindo o nº 5 e o nº 12, 2026; CONFAZ, Ajuste SINIEF nº 21 de 2010, que instituiu o MDF-e modelo 58, 10 de dezembro de 2010; Receita Federal e Comitê Gestor do IBS, cronograma dos documentos fiscais eletrônicos, 31 de julho de 2026; Portal Nacional da NF-e, notas técnicas 2025.001, 2025.002 versão 1.51 e 2026.002, 4 de agosto de 2026; Portal do CT-e, Nota Técnica 2026.001 sobre a validação do CIOT, 1º de junho de 2026