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Seu clube de desconto é fidelidade ou é publicidade direcionada?

Atualizado em 29 de agosto de 2026

Em 25 de agosto de 2026 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados aplicou multa de R$ 153.769.671,33 ao TikTok por falhas na proteção de dados de crianças e adolescentes. Até então, a única multa em dinheiro conhecida da autoridade era de R$ 14.400, de julho de 2023. A Resolução CD/ANPD nº 30, de dezembro de 2025, reservou 5 ações de fiscalização para o uso secundário de dado pessoal em publicidade direcionada, previstas para o primeiro semestre de 2027. E uma sentença da Vara de Interesses Difusos de São Luís condenou uma rede de farmácias em R$ 10 milhões, com eficácia nacional, por condicionar desconto ao CPF.
Maior multa aplicada pela ANPD, 25/08/2026R$ 153.769.671,33 (ANPD)
Fiscalizações de publicidade direcionada, 1S/20275 ações (Resolução CD/ANPD nº 30/2025)
Teto da multa administrativa2% do faturamento, até R$ 50 mi por infração (LGPD, art. 52)
Condenação judicial por desconto atrelado ao CPFR$ 10 milhões, eficácia nacional (Justiça do MA, 2026)

Esta folha serve ao dono de rede pequena de varejo que tem clube de desconto, cadastro de cliente e disparo de mensagem. Ela responde o que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados decidiu fiscalizar em 2026 e 2027, quanto custa errar e o que precisa estar configurado no sistema antes do primeiro semestre de 2027. O caso condutor é o Supermercado Nova Estrela, três lojas em Uberaba, cujo clube pede o CPF no caixa para liberar o preço promocional e usa a mesma base para mandar oferta por WhatsApp.

O que mudou em agosto de 2026, quando a multa saiu de R$ 14 mil para R$ 153 milhões?

Mudou a escala do risco. A ANPD publicou em 25 de agosto de 2026 multa de R$ 153.769.671,33 ao TikTok por tratamento irregular de dados de crianças e adolescentes, apontando falta de base legal e de comprovação de medidas preventivas. A decisão exige ainda eliminar dados de adolescentes sem representação legal regularizada em 60 dias úteis e plano de conformidade aprovado pela autoridade.

Dez dias antes, uma análise dos oito anos da lei registrava que a única multa pecuniária conhecida da autoridade tinha sido de R$ 14.400, aplicada em julho de 2023 a uma microempresa de telemarketing; as demais sanções eram principalmente advertências a órgãos públicos. A ferramenta existia desde 1º de agosto de 2021 e ficou guardada por cinco anos.

O teto continua onde sempre esteve. O artigo 52 da Lei 13.709 permite multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, excluídos impostos, limitada a R$ 50 milhões por infração, com multa diária acumulando até o mesmo limite. O cálculo segue o regulamento de dosimetria da Resolução CD/ANPD nº 4, de fevereiro de 2023, que a agenda regulatória prevê revisar a partir de novembro de 2026. Antes da multa, porém, vêm as sanções que param a operação: bloqueio ou eliminação dos dados, suspensão parcial do banco de dados e proibição parcial das atividades de tratamento.

A régua mudou de escala em 2026

R$ 153,7 mimaior multa já aplicada pela ANPD, ao TikTok, por falhas na proteção de dados de menoresANPD, 25/08/2026
R$ 14.400única multa em dinheiro conhecida da autoridade nos oito anos anterioresANPD, jul/2023, via L&H Law, 15/08/2026
5fiscalizações sobre publicidade direcionada previstas para o 1º semestre de 2027Resolução CD/ANPD nº 30/2025
3 dias úteisprazo para comunicar incidente de segurança com risco relevanteResolução CD/ANPD nº 15/2024
Fonte: ANPD e Lei 13.709/2018, 2023-2026

O que a ANPD marcou para fiscalizar em 2026 e 2027?

Um calendário público, com temas nomeados. A Resolução CD/ANPD nº 30, de 23 de dezembro de 2025, aprovou o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2026-2027 com cerca de 40 ações de fiscalização: 25 sobre direitos dos titulares, metade delas até o segundo semestre de 2026; 10 sobre dados biométricos, de saúde e financeiros; e 5 especificamente sobre uso secundário de dado pessoal para publicidade comercial direcionada, com técnicas de perfilamento, previstas para o primeiro semestre de 2027.

Uso secundário é reaproveitar para outra finalidade um dado coletado com finalidade original; perfilamento é montar um perfil de comportamento a partir do que a pessoa comprou para decidir o que oferecer a ela. A descrição cabe no clube do Nova Estrela.

A régua da autoridade, ano a ano

  1. 1
    2018: a lei é publicadaA Lei 13.709 estabelece bases legais, direitos do titular e o rol de sanções do artigo 52
  2. 2
    2021: as sanções passam a valerAs penalidades administrativas ficam aplicáveis a partir de 1º de agosto
  3. 3
    2023: primeira multa e dosimetriaR$ 14.400 a uma microempresa de telemarketing em julho, e o regulamento de dosimetria em fevereiro
  4. 4
    dez/2025: mapa de prioridadesA Resolução CD/ANPD nº 30 fixa cerca de 40 ações de fiscalização para 2026 e 2027
  5. 5
    ago/2026: R$ 153.769.671,33A multa ao TikTok mostra a dosimetria aplicada em um caso de grande porte
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  6. 6
    1º sem/2027: publicidade direcionadaCinco fiscalizações sobre uso secundário de dado pessoal com perfilamento
Fonte: Lei 13.709/2018; Resoluções CD/ANPD nº 4/2023 e nº 30/2025; ANPD, 25/08/2026

Por que o desconto atrelado ao CPF virou caso de Justiça antes de virar caso da ANPD?

Porque o consumidor tem um segundo caminho, mais rápido que o do regulador. Em meados de 2026, a Vara de Interesses Difusos de São Luís condenou a Drogasil a R$ 10 milhões, com eficácia nacional, por condicionar descontos à informação do CPF, tratando a prática como abusiva sob o Código de Defesa do Consumidor e o aceite como consentimento viciado sob a LGPD. Quem julgou foi o Judiciário, em ação civil, com rito e prazo próprios. Para o Nova Estrela, o risco passou a ter dois endereços, e nenhum deles depende de o cliente reclamar primeiro na loja.

A leitura jurídica é direta. O CPF na nota tem base legal de obrigação legal e informá-lo é facultativo. Quando o preço depende de entregar esse número, o cliente deixa de escolher com liberdade e o aceite perde validade. Usar o mesmo CPF para fidelidade ou marketing exige base legal própria, pelo princípio da finalidade.

Um mesmo CPF, duas vidas diferentes

Finalidade fiscal

  • Base legal de cumprimento de obrigação legal
  • Guarda pelo prazo previsto na legislação fiscal
  • Informar continua facultativo para o cliente
  • O registro na nota não autoriza campanha

Finalidade de marketing

  • Exige base legal própria, em regra consentimento
  • Pode ser apagado a pedido do titular
  • Precisa de aceite separado, com data e canal registrados
  • A recusa vale em todos os canais ao mesmo tempo
Fonte: Lei 13.709/2018, arts. 6º, 7º e 18

O que o Nova Estrela pode continuar fazendo e o que precisa parar?

Pode continuar pedindo o CPF na nota, porque isso é obrigação fiscal do emitente, com informação facultativa para o consumidor. Pode continuar mantendo um clube com cadastro. Pode continuar avisando o cliente sobre o andamento do pedido e a entrega. E pode continuar guardando o histórico de compra pelo prazo fiscal, que é outra vida do mesmo número.

Precisa parar de amarrar preço promocional à entrega do CPF, prática já condenada judicialmente. Precisa parar de tratar a adesão ao clube como autorização automática para oferta personalizada. Precisa parar de reaproveitar o telefone coletado no checkout para campanha sem aceite específico. E precisa parar de deixar a base inteira acessível para o celular do vendedor.

Qual é a diferença entre a mensagem de pedido pronto e a mensagem de promoção?

A finalidade, e ela muda a base legal. Confirmação de pedido, status de separação e aviso de entrega são comunicações transacionais e sustentam com mais folga o legítimo interesse, a base que permite usar o dado sem pedir aceite quando o uso é esperado pela pessoa. Promoção, cupom e recomendação personalizada pedem consentimento específico da pessoa, dado de forma livre e inequívoca.

Consentimento válido é registro com carimbo: data, hora, canal, texto lido, versão da política e finalidade. A caixa fica desmarcada por padrão e cada mensagem carrega uma saída fácil. A política de mensagens da Meta para o WhatsApp exige consentimento prévio para envio ativo, então base sem aceite derruba a qualidade do número. A recusa precisa valer em todos os canais no mesmo dia, e quem pede acesso aos próprios dados tem resposta em 15 dias.

Posso mandar essa mensagem para esse cliente?

  • SeA mensagem trata de um pedido que ele fez
    entãoPode enviar: é comunicação transacional, amparada por legítimo interesse
  • SeÉ oferta e ele nunca deu aceite específico para receber promoção
    entãoNão envie; a adesão ao clube sozinha não cobre publicidade personalizada
  • SeÉ oferta, houve aceite, mas o registro perdeu data, canal ou texto
    entãoSegure o disparo e recomponha o registro antes de voltar a enviar
  • SeÉ oferta, com aceite específico e registro completo
    entãoPode enviar, com saída fácil em toda mensagem e baixa imediata na recusa

Seu banner de cookies dá a "recusar" o mesmo destaque de "aceitar"?

O guia orientativo da ANPD sobre cookies segue sendo a referência em 2026, e ele é específico. Cookies necessários, como os de sessão, carrinho e segurança, dispensam consentimento. Medição identificável, publicidade, retargeting e perfilamento exigem aceite. O banner precisa oferecer aceitar, recusar e personalizar com igual destaque, sem opção pré-marcada e sem punir quem recusa. O detalhe que quase toda loja erra é o disparo: o script de publicidade só pode rodar depois da escolha.

O tema voltou à mesa em julho de 2026, quando a Defensoria Pública de São Paulo propôs à ANPD diretrizes setoriais para o comércio eletrônico, citando cookies ativados automaticamente e consentimentos genéricos. Uma diretriz setorial transforma orientação em critério de fiscalização com endereço certo.

Onde está o risco no seu varejo

Muito reaproveitado para oferta
Clube com oferta genéricaMesma promoção para toda a base, sem segmentar por histórico: risco médio, resolvido com aceite separado
Histórico usado para segmentarCompra passada define a oferta de cada pessoa: é o alvo direto das cinco fiscalizações de 2027
Cadastro simples sem ofertaNome, CPF e nota fiscal, sem campanha em cima: risco baixo, com prazo de guarda e acesso controlado
Farmácia ou público infantilHistórico que revela saúde ou dado de menor: há processo setorial em curso e regra específica do ECA Digital
Pouco reaproveitado para ofertaDado revela poucoDado revela muito
Fonte: Lei 13.709/2018, arts. 11 e 14; Resolução CD/ANPD nº 30/2025; O Globo sobre o ECA Digital, 04/05/2026

Por que farmácia e loja infantil correm mais risco?

Porque nos dois casos o histórico de compra revela categoria de dado com proteção reforçada. Na farmácia, o que a pessoa levou permite inferir condição de saúde mesmo sem ninguém digitar diagnóstico algum, e dado de saúde é sensível na lei. Foi por aí que o setor virou piloto de fiscalização.

No público infantil, a lei já exigia consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável. O ECA Digital proibiu o direcionamento de anúncio online a menores, inclusive em plataforma de venda, com sanções previstas a partir de 2027. Corre ainda na ANPD processo sobre perfilamento a partir de dado de farmácia, sob o número 00261.000437/2025-39.

Cinco ajustes antes de 2027

Todos são configuração e procedimento; nenhum exige trocar de sistema de gestão.

  1. Separe as duas caixasParticipar do clube e receber oferta personalizada viram dois aceites distintos, com textos próprios.
  2. Grave o carimbo do aceiteData, hora, canal, versão da política e finalidade declarada. A prova cabe ao lojista.
  3. Tire o desconto atrelado ao CPFOfereça o preço do clube pelo cadastro voluntário; o CPF na nota segue facultativo para o cliente.
  4. Ligue a recusa em todos os canaisCaixa, e-mail e WhatsApp precisam saber da saída no mesmo dia; o pedido de acesso tem 15 dias para resposta.
  5. Escreva o plano de incidenteComunicação à autoridade e aos titulares em até 3 dias úteis quando houver risco relevante.

O que precisa estar pronto antes do primeiro semestre de 2027?

Programas de fidelidade somam cerca de 332 milhões de cadastros ativos em mais de 2.000 marcas no Brasil, segundo levantamento de D Comércio e CRMBonus ao fim de 2024, e é essa base que entra no campo de visão de 2027. Cinco ajustes de configuração e procedimento respondem por quase todo o risco. Um ERP de varejo como o da Onclick guarda os campos e os registros; a finalidade de cada uso continua sendo decisão do lojista.

  1. Separe as duas caixas. Participar do clube e receber oferta personalizada viram dois aceites distintos, cada um com o seu texto.
  2. Grave o carimbo de cada aceite. Data, hora, canal, versão da política e finalidade. A prova é do lojista.
  3. Tire o desconto que depende do CPF. Ofereça o preço do clube pelo cadastro voluntário, com o CPF na nota seguindo facultativo.
  4. Faça a recusa valer em todos os canais no mesmo dia, e responda em até 15 dias quem pedir acesso aos próprios dados.
  5. Escreva o procedimento de incidente, com o prazo de 3 dias úteis para comunicar a autoridade e os titulares quando houver risco relevante.

Some a isso o registro de quem abriu a ficha de cada cliente. O Nova Estrela levou uma tarde para separar as caixas do clube e três semanas para acertar o roteiro do caixa, por menos que um mês de mídia, diante de um teto de sanção de 2% do faturamento.

Perguntas frequentes

Posso continuar pedindo o CPF na nota fiscal?

Pode. O CPF na nota tem base legal de cumprimento de obrigação legal e informá-lo é facultativo para o consumidor. O que a Justiça condenou, em decisão da Vara de Interesses Difusos de São Luís com eficácia nacional e valor de R$ 10 milhões, foi condicionar o desconto à entrega do número. Usar esse mesmo CPF para marketing ou fidelidade exige base legal própria.

Quero saber se a adesão ao clube já autoriza mandar promoção

Ela não autoriza. Participar de um programa de fidelidade e aceitar oferta personalizada são finalidades diferentes, e a lei pede base legal para cada uma. A forma mais simples de resolver é manter duas caixas de seleção separadas, desmarcadas por padrão, com registro de data, canal e texto lido em cada aceite.

Mensagem de status de pedido no WhatsApp também precisa de consentimento?

Confirmação de pedido, separação e entrega são comunicações transacionais e sustentam com mais folga o legítimo interesse. Promoção e cupom pedem consentimento específico. A política de mensagens da Meta para o WhatsApp exige consentimento prévio para envio ativo, então disparar para base sem aceite derruba a qualidade do número além de criar risco legal.

Minha loja é pequena. A ANPD vai olhar para mim?

O mapa de prioridades da autoridade para 2026 e 2027 escolhe temas em vez de portes: uso secundário de dado para publicidade direcionada, direitos dos titulares e dados sensíveis. Somado a isso, a via judicial independe do regulador, e a condenação de R$ 10 milhões por desconto atrelado ao CPF veio de ação civil, com eficácia nacional. Empresa pequena com clube de desconto está dentro dos dois cenários.

Meu banner de cookies tem só o botão de aceitar. Preciso mudar

Precisa. O guia orientativo da ANPD pede aceitar, recusar e personalizar com igual destaque, sem opção pré-marcada e sem penalizar quem recusa. Cookies de sessão, carrinho e segurança dispensam consentimento; medição identificável, publicidade e perfilamento exigem aceite, e o script correspondente só pode disparar depois da escolha.

Fontes. ANPD, multa de R$ 153,7 milhões ao TikTok por falhas na proteção de dados de crianças e adolescentes, 25/08/2026; ANPD, Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2026-2027 e Agenda Regulatória, 24/12/2025; ANPD, atos normativos e regulamentações, incluindo as Resoluções nº 4/2023, 15/2024, 18/2024 e 19/2024, 2023-2026; ANPD, Guia Orientativo Cookies e Proteção de Dados Pessoais, 18/10/2022; ANPD, portal institucional e acompanhamento de processos de fiscalização, 2026; Presidência da República, Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, 14/08/2018; L&H Law, Oito anos de LGPD: o que aprendemos até agora, 15/08/2026; Data Privacy Brasil, análise do Mapa de Temas Prioritários da ANPD, 23/01/2026; Baptista Luz, CPF em troca de desconto: a condenação de R$ 10 milhões que alerta o varejo, 2026; O Globo, ECA Digital também vai valer para vendas online e varejistas terão de se adaptar, 04/05/2026; TI Inside, Defensoria propõe à ANPD diretrizes para o setor de comércio eletrônico, 16/07/2026