Inteligência artificial no comercial
A inteligência artificial comercial precisa mostrar de onde tirou a resposta
Fontes internas, base versionada, ações permitidas e registro de decisões formam a auditoria do agente.
Em consulta de 23 de agosto de 2026, nenhuma norma brasileira em vigor ou aprovada no Senado exige que um agente de inteligência artificial cite a fonte da resposta que dá ao cliente. A LGPD, no art. 20, garante revisão da decisão automatizada e explicação dos critérios, sem exigir revisor humano e com a explicação limitada pelo segredo comercial. O PL 2338/2023 foi aprovado no Senado em 10 de dezembro de 2024 e aguarda parecer do relator na Câmara, com última movimentação em 17 de junho de 2026, e mesmo aprovado reservaria explicação e revisão humana ao alto risco, lista que não inclui atendimento comercial. Na documentação pública, a citação de fonte visível ao cliente existe e vem ligada por padrão na Zendesk, a trilha de auditoria mais explícita é a da Salesforce e não vem ligada, e a HubSpot avisa que fonte privada entra na resposta sem ser citada. Fonte, versão da base, ações permitidas e registro são, hoje, cláusulas de contrato.
20 minutos de leitura Revisão em Brasil GEO, responsável editorial
A lei brasileira garante revisão, e a surpresa está em quem revisa
Quem assina um agente de inteligência artificial para atender ou vender costuma supor que a lei já garante três coisas: o cliente sabe que fala com uma máquina, a resposta mostra de onde veio, e uma pessoa revisa o que o sistema decidiu. Em consulta de 23 de agosto de 2026 ao texto da Lei 13.709/2018 no site do Planalto, a LGPD em vigor garante parte de uma dessas três, e a parte que garante vem com uma limitação escrita no próprio parágrafo.
O art. 20 diz que o titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. O § 1º obriga o controlador a fornecer, sempre que solicitado, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial. Esse parágrafo é o gancho real de rastreabilidade que existe hoje, e ele termina com a ressalva que o fornecedor vai usar.
A surpresa está na palavra que saiu do texto. A redação original de 2018 falava em revisão por pessoa natural. A Lei 13.853/2019 retirou essa exigência, e o § 3º, que tentava reinstituir a revisão humana, aparece na página do Planalto como (VETADO). O que a LGPD garante em 2026 é o direito de pedir a revisão, feita por quem o controlador escolher, inclusive por outro sistema automatizado. Revisão por pessoa é cláusula contratual; a lei não a impõe.
De onde vem cada garantia que o comprador supõe ter
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Lei em vigor no Brasil
LGPD art. 20 e Decreto 12.880/2026 art. 11
- Pedir revisão de decisão unicamente automatizada que afete interesses do titular.
- Receber informações claras sobre critérios e procedimentos da decisão, com reserva de segredo comercial.
- Saber que a interação é sintética e automatizada, só em produto direcionado a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles.
- Nenhum revisor humano obrigatório, nenhuma citação de fonte, nenhum registro obrigatório.
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Lei na União Europeia
AI Act art. 50, em vigor desde 2 de agosto de 2026
- O agente tem de informar que é um sistema de inteligência artificial, salvo quando isso é óbvio para uma pessoa razoavelmente informada.
- Conteúdo sintético marcado em formato legível por máquina.
- Log automático, supervisão humana e explicação de decisão individual valem só para alto risco, a partir de 2 de dezembro de 2027.
- Nenhuma obrigação de citar a fonte da resposta.
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Só por contrato
O que nenhuma norma brasileira impõe em 23 de agosto de 2026
- Citação de fonte visível ao cliente final, com a lista de exceções por escrito.
- Base versionada, com janela de sincronização declarada em horas.
- Trilha com o prompt enviado e a resposta servida, ligada, com prazo de guarda.
- Lista fechada de ações permitidas, nível de proteção por ação e revisão por pessoa.
O § 2º completa o desenho. Se o controlador recusar a explicação alegando segredo comercial, a autoridade nacional poderá realizar auditoria para verificação de aspectos discriminatórios em tratamento automatizado de dados pessoais. O verbo é poderá: a auditoria é uma faculdade da ANPD, e o titular não tem como exigi-la. Em nenhum ponto a LGPD obriga o controlador a dizer de qual documento saiu uma resposta específica. O que ela obriga é a explicar critérios e procedimentos, e só até onde o segredo comercial deixa.
A única norma em vigor sobre agente conversacional cabe num artigo de decreto, e tem público definido
O Decreto 12.880, de 18 de março de 2026, que regulamenta a Lei 15.211/2025, traz no art. 11 a única obrigação brasileira em vigor dirigida a modelos de linguagem, agentes conversacionais e interfaces similares. Ela alcança os fornecedores de produtos direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles, e manda que sejam transparentes na interação de crianças e adolescentes quanto a seu caráter sintético e automatizado, além de prevenir manipulação comportamental, avaliar risco algorítmico e implementar salvaguardas.
Um agente de vendas de produto para adulto fica fora do alcance do artigo, e mesmo dentro dele a obrigação é de transparência sobre a natureza do sistema. O decreto não pede citação de fonte nem registro. O parágrafo único entrega a regulamentação e a fiscalização à ANPD, que em 23 de agosto de 2026 ainda não publicou norma sobre o tema.
O projeto de lei está parado na Câmara, e nem ele pede a fonte
O PL 2338/2023, o marco legal da inteligência artificial, foi aprovado pelo Plenário do Senado em 10 de dezembro de 2024 e remetido à Câmara dos Deputados em 17 de março de 2025. Na ficha de tramitação da Câmara consultada em 23 de agosto de 2026 a situação é Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão Especial, em regime de prioridade. A última ação legislativa registrada é de 17 de junho de 2026, e o que ela contém são despachos de apensação: 35 projetos foram anexados ao principal. Em agosto de 2026 o projeto não é lei, não tem parecer, e nada dele é exigível de fornecedor nenhum.
- 10/12/2024aprovação do PL 2338/2023 pelo Plenário do Senado, conforme a ficha da matéria no site do Senado consultada em 23 de agosto de 2026
- 17/06/2026última ação legislativa na Câmara, despachos de apensação, conforme a ficha de tramitação consultada em 23 de agosto de 2026
- 35projetos apensados ao PL 2338/2023 na Câmara, conforme a mesma ficha de tramitação
- 0ocorrências da palavra rastreabilidade nas 36 páginas do autógrafo aprovado pelo Senado, contadas em 23 de agosto de 2026
Vale ler o que o texto exigiria se virasse lei, porque é o padrão contratual que o comprador pode antecipar. O art. 5º dá, independentemente do seu grau de risco, o direito à informação quanto às suas interações com sistemas de IA, de forma acessível, gratuita e de fácil compreensão, inclusive sobre caráter automatizado da interação. Esse é o único direito que valeria para qualquer agente comercial. O art. 6º reserva ao sistema de IA de alto risco o direito à explicação sobre a decisão, o direito de contestar e de solicitar a revisão e o direito à revisão humana das decisões, levando-se em conta o contexto, o risco e o estado da arte do desenvolvimento tecnológico.
A lista de alto risco do art. 14 não inclui atendimento ou venda comercial genérica. A explicação do art. 6º vem, de novo, respeitado o segredo comercial e industrial. O art. 8º abre uma válvula na supervisão humana: ela não será exigida caso sua implementação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional. O registro aparece no art. 18, também só para alto risco, como documentação em formato adequado para o aplicador e uso de ferramentas ou processos de registro da operação do sistema para o desenvolvedor. Os princípios do art. 3º falam em transparência e explicabilidade, observado o segredo comercial e industrial e em diligência devida e auditabilidade. A palavra rastreabilidade, tão usada nas propostas comerciais, não aparece uma vez sequer no autógrafo.
O calendário regulatório, do lado de cá e do lado de lá do Atlântico
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14/08/2018
LGPD sancionada com revisão por pessoa natural
cumprido
A redação original do art. 20 falava em revisão por pessoa natural.
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2019
Lei 13.853 retira a pessoa natural e o § 3º é vetado
cumprido
Desde então a LGPD garante revisão, sem dizer quem revisa.
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10/12/2024
PL 2338/2023 aprovado no Senado
cumprido
Remetido à Câmara em 17 de março de 2025.
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18/03/2026
Decreto 12.880 regulamenta o ECA Digital
cumprido
Art. 11: agente conversacional deve ser transparente com crianças e adolescentes sobre seu caráter sintético.
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17/06/2026
Última movimentação do PL na Câmara
cumprido
Despachos de apensação. Sem parecer do relator.
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02/08/2026
AI Act: chatbot tem de dizer que é IA
em curso
Comissão Europeia começa a aplicar o art. 50.
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19/08/2026
ANPD publica metodologia do sandbox de IA
em curso
Piloto de testagem, sem força de norma.
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02/12/2027
AI Act: obrigações de alto risco
previsto
Log, documentação e supervisão humana, só para sistemas de alto risco.
A ANPD, que herdaria a fiscalização dos dois textos, publicou em 19 de agosto de 2026 a metodologia de testagem do seu sandbox regulatório em inteligência artificial e proteção de dados, que busca avaliar aspectos relacionados à transparência, explicabilidade e proteção de dados pessoais em sistemas de inteligência artificial, com a transparência algorítmica como um dos pontos centrais da experimentação. É um piloto, e o aviso na página inicial da autoridade, em 23 de agosto de 2026, diz que o site e as redes sociais estão restritos até o fim das eleições. Nenhuma norma da ANPD trata de citação de fonte por agente comercial.
A régua europeia vale para o fornecedor global, e mede menos do que a proposta diz
Desde 2 de agosto de 2026 a Comissão Europeia aplica as regras de transparência do AI Act. O comunicado de 31 de julho de 2026 resume a obrigação que alcança o agente comercial: chatbots and other interactive AI systems will have to tell users they are dealing with AI, not a human. O art. 50 do Regulamento (UE) 2024/1689 escreve isso como dever do fornecedor de garantir que the natural persons concerned are informed that they are interacting with an AI system, com a exceção de quando isso é óbvio para uma pessoa razoavelmente informada. O mesmo artigo, no item 2, exige que texto, áudio, imagem e vídeo sintéticos sejam marked in a machine-readable format and detectable as artificially generated or manipulated.
O restante do que as propostas comerciais atribuem ao AI Act pertence ao regime de alto risco. O art. 12 manda que high-risk AI systems shall technically allow for the automatic recording of events (logs) over the lifetime of the system. O art. 14 manda que sejam projetados para ser effectively overseen by natural persons during the period in which they are in use, com atenção ao automation bias. O art. 86 dá à pessoa afetada por decisão baseada em sistema de alto risco listado no Anexo III o direito a clear and meaningful explanations of the role of the AI system in the decision-making procedure. Conforme a página de política da Comissão Europeia consultada em 23 de agosto de 2026, essas obrigações passam a valer starting on 2 December 2027.
| Exigência | Artigo | A quem se aplica | Desde quando |
|---|---|---|---|
| Dizer ao usuário que ele fala com um sistema de IA | art. 50, item 1 | Qualquer sistema que interage com pessoas | 2 de agosto de 2026 |
| Marcar conteúdo sintético em formato legível por máquina | art. 50, item 2 | Qualquer sistema que gera texto, áudio, imagem ou vídeo | 2 de agosto de 2026 |
| Registro automático de eventos ao longo da vida do sistema | art. 12 | Só alto risco | 2 de dezembro de 2027 |
| Supervisão humana efetiva durante o uso | art. 14 | Só alto risco | 2 de dezembro de 2027 |
| Explicação clara da decisão individual | art. 86 | Só alto risco do Anexo III | 2 de dezembro de 2027 |
| Citar a fonte da resposta | nenhum | ninguém | sem previsão |
Para o comprador brasileiro, a régua europeia tem um uso preciso. Um fornecedor global que vende o mesmo produto nos dois mercados já construiu a identificação do agente como sistema de IA, porque desde agosto de 2026 ele precisa dela na Europa. Isso se herda. O log automático e a supervisão humana não se herdam: eles são obrigação de alto risco, começam em dezembro de 2027, e atendimento comercial não está entre as categorias de alto risco. Quem cita o AI Act para exigir trilha de auditoria de um agente de vendas está citando um artigo que não se aplica ao caso.
Quatro pontos de auditoria numa resposta só
A auditoria de um agente comercial cabe em quatro perguntas feitas sobre uma única resposta ao cliente. De qual documento a resposta saiu. Qual versão da base estava carregada naquele momento. Que ação o agente estava autorizado a executar. O que ficou registrado para alguém conferir depois. Cada pergunta corresponde a uma parte da resposta, e cada parte tem um fornecedor que a documenta melhor e um buraco já declarado em nota de rodapé.
Uma resposta do agente, com os quatro pontos onde a auditoria pega ou escapa
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1
O cliente pergunta
O agente recebe a mensagem e as instruções do sistema. Na RD Station, a documentação lida coloca aqui o único controle: a instrução no prompt.
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2
O agente busca na base
Qual versão. A Zendesk documenta que fonte externa é lida como estava na última sincronização, em geral a cada 24 horas.
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3
O agente responde e cita
Qual fonte, e quais exceções. Na HubSpot a fonte privada entra sem ser citada; na Zendesk o CSV entra sem ser listado.
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4
O agente age
Qual ação, com qual proteção. Na HubSpot o nível de proteção por ação tem a opção None, que executa sem verificar identidade.
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5
Alguém confere depois
Qual registro. A Salesforce guarda prompt mascarado e resposta servida, mas só depois de ligar a coleta e instalar o pacote de relatório.
O argumento de risco que sustenta as quatro perguntas já foi testado num tribunal. Em fevereiro de 2024 o tribunal de pequenas causas da Colúmbia Britânica, no caso Moffatt v. Air Canada, 2024 BCCRT 149, responsabilizou a companhia aérea por uma informação errada que o chatbot do site deu a um passageiro sobre tarifa de luto. A empresa argumentou que o chatbot era uma entidade separada. A decisão, lida na reprodução do escritório McCarthy Tétrault de 19 de fevereiro de 2024, respondeu: While a chatbot has an interactive component, it is still just a part of Air Canada's website. It should be obvious to Air Canada that it is responsible for all the information on its website. It makes no difference whether the information comes from a static page or a chatbot.
Duas outras frases da mesma decisão interessam a quem contrata. A primeira: I find Air Canada did not take reasonable care to ensure its chatbot was accurate, seguida da observação de que a empresa não explicou por que o cliente deveria conferir numa parte do site o que leu em outra. A segunda, que é o ponto deste artigo: Air Canada did not provide any information about the nature of its chatbot. Sem registro do que o agente disse e de onde tirou, a empresa não consegue corrigir o erro nem se defender dele.
O caso canadense serve como argumento de risco, sem valer como precedente
Três ressalvas acompanham a citação. A decisão é canadense, de um tribunal administrativo de pequenas causas, sem força vinculante no Brasil. As aspas foram lidas na reprodução de um escritório canadense de primeira linha, porque a decisão original no CanLII bloqueou o acesso automatizado em 23 de agosto de 2026. E o caso trata de informação errada ao consumidor; a citação de fonte fica fora dele.
O que ele prova é o que a tese de defesa perdeu: a tentativa de tratar o chatbot como terceiro. Quem assina um agente no Brasil assina sob o mesmo princípio de responsabilidade pelo que o site diz, e o que o registro do agente faz é permitir saber o que foi dito antes que um cliente o diga por você.
O que oito fornecedores escrevem, com a frase
A prateleira abaixo é leitura da documentação pública de oito fornecedores, em nove páginas de ajuda e de API, consultadas em 23 de agosto de 2026. Três são camadas de API, em que a citação chega ao integrador e quem decide mostrá-la ao cliente é quem monta o produto. Cinco são plataformas de atendimento e vendas, que entregam o agente pronto. Para cada um, as três perguntas: expõe a fonte, guarda registro, limita ações. A frase literal vai junto, porque o que está escrito na central de ajuda é o que o comprador consegue cobrar, e a ausência de documentação sobre um recurso não prova que o recurso não existe.
| Fornecedor e produto | Expõe a fonte? | Guarda registro? | Limita ações? |
|---|---|---|---|
| Anthropic, Citations API | Sim, ao integrador, com ponteiro garantido para o trecho do documento. Só texto: imagem não é citável | Não tratado na página lida | Não se aplica: camada de API |
| OpenAI, file search | Sim, por anotação no texto. Os resultados brutos da busca só vêm com o parâmetro include | Log de abuso por até 30 dias, da OpenAI para a OpenAI. Zero Data Retention força store como false | Não se aplica: camada de API |
| Google, grounding na Gemini Enterprise Agent Platform | Sim, como link para a fonte, que a página chama de capacidade de auditoria | Não tratado na página lida | Não se aplica: camada de API |
| Salesforce, Agentforce e Einstein Trust Layer | Com fontes e explicações whenever possible | Sim, prompt mascarado enviado e resposta servida. Não vem ligado, exige instalar pacote de relatório, prazo de guarda não confirmado | Recomenda que uma pessoa confira cada resposta |
| HubSpot, Breeze customer agent | Parcial: fonte privada entra na resposta sem ser citada | Não tratado nas páginas lidas | Sim, nível de proteção por ação, com a opção None; transfere a humano com confiança baixa |
| Zendesk, AI agents | Sim, ao cliente final, ligado por padrão. CSV entra sem ser listado | Não tratado nas páginas lidas | Conteúdo restrito só para cliente autenticado |
| Intercom, Fin | Ao operador, como lista dos itens que o sistema considerou relevantes | Tela de depuração por resposta | Fin Tasks com regras de negócio |
| RD Station, Mentor IA | Não documentado na página lida | Não documentado na página lida | Só por instrução no prompt |
As três camadas de API respondem bem à primeira pergunta. A Anthropic escreve que as citações return the exact passages that support each claim e que, por serem extraídas pela própria API, are guaranteed to contain valid pointers to the provided documents, com a ressalva de que only text citations are currently supported. A garantia cobre o ponteiro; a correção da alegação continua por conta de quem lê. A OpenAI avisa que the file search call will not return search results by default, e que é preciso usar o parâmetro include para obtê-los: quem não pede não tem o material de auditoria. A Google define embasamento como a capacidade de conectar a saída do modelo a fontes de informações verificáveis e lista entre os benefícios a capacidade de auditoria ao fornecer suporte de embasamento, que são links para fontes. Auditoria, ali, significa link na resposta, o que deixa a trilha de ações de fora.
Onde cada plataforma de atendimento se documenta nas duas perguntas que mais pesam
documentadaTrilha de prompt e resposta documentadanão tratada
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Salesforce: a trilha mais explícita, fonte quando possível
Guarda o prompt mascarado e a resposta servida, depois de ligar a coleta e instalar o pacote. Fontes e explicações whenever possible.
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Ninguém, nas páginas lidas
Nenhuma das cinco plataformas documenta ao mesmo tempo fonte ao cliente e trilha de prompt e resposta. É o quadrante que o contrato precisa preencher.
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HubSpot, Intercom e RD Station
HubSpot cita só fonte pública. Intercom mostra ao operador os candidatos recuperados. RD Station documenta governança por prompt.
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Zendesk: fonte ao cliente, ligada por padrão
O cliente clica em Sources e vê os artigos usados. CSV entra sem ser listado, e fonte externa pode ter até 24 horas de defasagem.
não, ou só ao operadorFonte exibida ao cliente finalsim, na resposta
A Salesforce tem a trilha mais explícita da prateleira e a descreve com precisão: os dados de auditoria incluem the masked prompt text that was sent to an external LLM, e you can also see the response generated by the LLM and the full unmasked response that was served to the user. A mesma página diz como chegar a isso: you'll need to turn on the Einstein generative AI data collection and storage and install the report package. A trilha não vem ligada e depende de edição paga. A página sobre retenção desses dados devolveu erro 404 em 23 de agosto de 2026, e por isso o prazo de guarda não está confirmado. Sobre a fonte, o Trust Layer escreve we back up model responses with explanations and sources whenever possible e completa: you're ultimately responsible for any LLM-generated response you share with your customers.
O que três centrais de ajuda escrevem em nota sobre a fonte que não aparece
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HubSpot
Fonte privada entra, sem citação
- Private sources will not be cited, but their content may still appear in responses.
- O conteúdo privado alimenta a resposta e some da citação.
- Para o cliente, a resposta parece vir só das fontes públicas listadas.
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Zendesk
CSV entra, sem aparecer na lista
- CSV files aren't listed as sources, even when the AI agent uses information from them to generate a response.
- A planilha de preço em CSV é o caso típico: ela responde e não assina.
- A fonte externa é lida como estava na última sincronização, em geral a cada 24 horas.
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Intercom
Mostra ao operador o que buscou
- A list of the top items from your Content library which Fin found relevant to this question.
- A lista vai para o operador, na tela de depuração; o cliente segue sem vê-la.
- Ela prova o que o sistema recuperou como candidato; qual trecho entrou na resposta fica sem prova.
Privacidade máxima e rastreabilidade máxima brigam dentro do mesmo contrato
A documentação de dados da OpenAI, consultada em 23 de agosto de 2026, diz que abuse monitoring logs are generated for all API feature usage and retained for up to 30 days. Esse log pertence à OpenAI e serve ao monitoramento dela; o cliente recebe trilha nenhuma por esse caminho. O mesmo documento explica o que o Zero Data Retention faz: the store parameter for /v1/responses and v1/chat/completions will always be treated as false, even if the request attempts to set the value to true.
Quando o jurídico exige Zero Data Retention e a auditoria exige registro de cada resposta, os dois pedidos se anulam na camada do modelo. O registro passa a ser responsabilidade do integrador ou da plataforma, e precisa estar escrito em qual camada ele mora, por quanto tempo fica e quem acessa. Decidir por escrito qual objetivo vence é parte do contrato.
A HubSpot documenta a melhor resposta da prateleira à terceira pergunta. Antes de executar uma ação em nome do visitante, o administrador escolhe o nível de proteção: None: the customer agent runs the action without verifying the visitor's identity, Match email, que confere o e-mail contra o registro de contato, ou Verify email, que envia um link e só executa depois do clique. A mesma central recomenda que ações com informação sensível de conta should only send secure links or instructions, and should not make those changes directly within a conversation, e diz que o agente transfere a conversa a uma pessoa when its confidence is low or escalation rules are met, sem número para a confiança. O que falta nas páginas lidas é a trilha imutável das ações executadas.
Na RD Station, a página de segurança do agente descreve um só mecanismo: o prompt
O artigo da central de ajuda da RD Station sobre segurança e previsibilidade do agente, consultado em 23 de agosto de 2026, ensina que ter boa segurança na configuração do agente não significa apenas ditar o que ele deve fazer, mas principalmente estabelecer de forma explícita os limites do que ele não deve fazer. As quatro práticas listadas são instruções: delimitar o escopo de temas, mandar o agente assumir a limitação quando a informação não está na base, e iniciar e reforçar sempre no prompt que as diretrizes do sistema possuem prioridade absoluta sobre qualquer mensagem enviada no chat.
Instrução em texto é pedido: ela depende de o modelo obedecer, e nada na página descreve citação de fonte, log ou trilha de ações. É ausência de documentação, o que deixa em aberto se o recurso existe. O comprador pergunta por escrito se existe, e se a resposta for que existe, pede a página que o descreve.
Os dois números de vitrine, com as ressalvas inteiras
Duas medições aparecem em quase toda proposta de agente de IA, e as duas merecem ser lidas com o método ao lado. A primeira é o leaderboard de alucinação da Vectara, atualizado em 11 de maio de 2026, que mede taxa de alucinação em tarefa de resumo. O método publicado no repositório diz que os autores fed the full set of documents in the dataset to each of the LLMs and asked them to summarize each document, using only the facts presented in the document, e calcularam a taxa de inconsistência com temperatura zero. O conjunto de documentos é fechado, not publicly available to avoid overfitting by any LLM.
Taxa de alucinação em resumo, com o documento na mão
Taxa de alucinação em resumo, em porcentagem
O uso correto desse quadro é como ordem de grandeza: mesmo com o documento inteiro na mão e a instrução de usar só o que está nele, a taxa de resumo inconsistente fica entre 1,8% e 10,9% nos dez modelos listados, conforme a medição da Vectara de 11 de maio de 2026, em conjunto fechado. O uso errado é transportar o número para o atendimento e dizer que o modelo X erra 5,6% das respostas ao cliente. O benchmark não mede isso, o dataset é de resumo, e a medição foi feita pelo fornecedor de um produto de RAG com o avaliador da própria casa. O número que vale para o comprador é o medido na base dele, e nenhum fornecedor da prateleira publica esse.
Agente com ferramenta: quanto acerta, e quanto repete o acerto
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abaixo de 50%
das tarefas concluídas com sucesso por agentes de ponta com ferramentas, no resumo do artigo
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abaixo de 25%
de sucesso em oito tentativas seguidas da mesma tarefa de varejo, a métrica pass^8
O segundo número é mais antigo e mais útil pelo mecanismo que pelo valor. O τ-bench, publicado em junho de 2024, simula conversas entre um usuário feito por modelo de linguagem e um agente com ferramentas de API e regras de política, e reporta que even state-of-the-art function calling agents (like gpt-4o) succeed on less than 50% of the tasks, and are quite inconsistent (pass^8 less than 25% in retail). Os números são de um modelo de 2024 e não descrevem os agentes de 2026. O que vale é o método: o benchmark compara o estado do banco de dados no fim da conversa com o estado esperado, e a métrica pass^k mede se o agente acerta a mesma tarefa k vezes seguidas.
O teste que cabe no contrato mede consistência, e só o log permite medi-la
Um agente que acerta a tarefa uma vez e erra na tentativa seguinte passa em qualquer demonstração, porque a demonstração é uma tentativa. Ele só aparece quando a mesma cesta de casos roda cinco a oito vezes e alguém compara os resultados, e comparar exige o registro de cada rodada: a pergunta, a resposta servida, a fonte usada e a ação executada.
A cláusula derivada disso é curta. O fornecedor roda a cesta de casos do comprador, na base do comprador, de cinco a oito vezes, e entrega a taxa de acerto consistente, com o log que a sustenta. O número da vitrine fica na vitrine.
O que dá para exigir hoje, em três camadas
A lista abaixo organiza as exigências pelo lastro que cada uma tem em 23 de agosto de 2026. A primeira camada o comprador brasileiro já tem sem escrever nada. A segunda ele herda de fornecedor global, e só dele. A terceira é a que precisa estar no contrato antes da assinatura, porque nenhuma lei brasileira a impõe e a documentação mostra que o fornecedor, quando a oferece, nem sempre a liga.
- Com força de lei no Brasil, hoje. Informações claras sobre critérios e procedimentos da decisão automatizada, sempre que o titular pedir, e a possibilidade de pedir revisão, pela LGPD art. 20, caput e § 1º. O fornecedor pode opor segredo comercial, e a lei não garante revisor humano.
- Transparência sobre o caráter sintético e automatizado do agente, se o produto for direcionado a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles, pelo Decreto 12.880/2026, art. 11.
- Responsabilidade integral pelo conteúdo publicitário gerado por IA, com dever de diligência sobre as limitações de cada ferramenta, pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e pelo item 1.3.1 do guia do CONAR de maio de 2026.
- Se o fornecedor for global ou você atender a União Europeia. O agente informa que é um sistema de IA, desde 2 de agosto de 2026, pelo art. 50, item 1, do AI Act.
- Conteúdo sintético marcado em formato legível por máquina, pelo art. 50, item 2.
- Log, documentação e supervisão humana valem só para alto risco e só a partir de 2 de dezembro de 2027, e atendimento comum não é alto risco. Não cabe invocar como obrigação atual.
- Citação de fonte na própria resposta, visível ao cliente final. A Zendesk documenta o recurso ligado por padrão, e esse é o piso de mercado que o contrato copia.
- Lista de exceções de citação, por escrito, com a frase do fornecedor. HubSpot: fonte privada entra na resposta sem ser citada. Zendesk: CSV entra sem ser listado.
- Base versionada, com janela de sincronização declarada em número. A Zendesk documenta até 24 horas para fonte externa; o contrato diz quantas horas a sua base admite.
- Trilha de auditoria com o prompt enviado e a resposta servida, ligada desde o primeiro dia, com prazo de retenção e quem acessa. A Salesforce documenta a trilha mais explícita, desligada por padrão e sem prazo de guarda confirmado.
- Ações permitidas em lista fechada, com nível de proteção por ação e default diferente de None. A HubSpot documenta os três níveis; o contrato escolhe o piso.
- Regra de escalada para pessoa escrita em número. A HubSpot escreve que transfere quando a confiança é baixa; o contrato diz baixa quanto.
- Se o jurídico exigir Zero Data Retention, decida por escrito qual objetivo vence, porque o ZDR da OpenAI força o parâmetro store como false e apaga na camada do modelo o registro que a auditoria pede.
- Governança que existe só dentro do prompt é recusada como controle. Instrução em texto é pedido. Se a plataforma tem citação de fonte, log ou lista de ações, o fornecedor aponta a página que os descreve.
- Teste de consistência em vez de demonstração: a mesma cesta de casos do comprador rodada de cinco a oito vezes, na base do comprador, com a taxa de acerto consistente e o log de cada rodada.
- O número de alucinação da vitrine fica na vitrine. A medição que entra no contrato é a feita na base do comprador, com o método descrito.
O que não dá para exigir em 23 de agosto de 2026
Nada do PL 2338/2023 é exigível: o projeto aguarda parecer na Câmara. Mesmo se virasse lei com o texto do Senado, explicação e revisão humana valeriam só para alto risco, e atendimento ou venda comercial não está na lista do art. 14.
A ANPD não publicou norma sobre IA em agente comercial; o que existe é a metodologia de um sandbox piloto, de 19 de agosto de 2026. O CONAR não tem nota técnica sobre IA: as três publicadas tratam de filtros em anúncios, COVID e promoção em embalagem.
Nenhuma norma brasileira, em vigor ou aprovada no Senado, exige que a IA cite a fonte da resposta. Citar a fonte, hoje, no Brasil, é cláusula de contrato.
O CONAR aplica o código ao conteúdo gerado por IA, e avisa que não cria dever de aviso
O item 1.3.1 do Guia de Influenciadores do CONAR, de maio de 2026, diz que as disposições do código aplicam-se integralmente aos conteúdos publicitários, independentemente das tecnologias de produção e divulgação utilizadas, inclusive aos conteúdos gerados, editados ou segmentados com o uso de sistemas ou ferramentas de Inteligência Artificial, e que anunciantes e agências permanecem responsáveis pelo seu resultado e pelo conteúdo divulgado, devendo adotar medidas de diligência na utilização de cada ferramenta.
A nota de rodapé 6 do mesmo guia avisa: Este texto não cuida de diretrizes ou deveres novos acerca dos conteúdos gerados com o uso de tais sistemas de IA ou automação, não versando em particular sobre avisos (disclosure) acerca do uso de tais técnicas de produção. Quem exige aviso de IA citando o CONAR está citando um documento que declara não tratar disso. O guia vale para publicidade por influenciador; o princípio de responsabilidade pela ferramenta é transponível ao agente de vendas, e a letra não é.
O subtítulo desta página lista quatro coisas: fontes internas, base versionada, ações permitidas e registro de decisões. Nenhuma das quatro está numa lei brasileira em vigor, nenhuma está no projeto aprovado pelo Senado para um agente de atendimento, e cada uma existe em pelo menos um fornecedor da prateleira, quase sempre desligada, com exceção escrita em nota ou dependente de pacote pago. O lugar das quatro é o contrato, escrito antes da assinatura, com a frase da documentação ao lado de cada cláusula.
Perguntas que aparecem depois desta leitura
A LGPD obriga a revisão humana de uma decisão tomada por inteligência artificial?
Não obriga. O art. 20 da Lei 13.709/2018, na redação consultada em 23 de agosto de 2026, garante ao titular o direito de solicitar a revisão de decisão tomada unicamente com base em tratamento automatizado, sem dizer quem revisa. A expressão por pessoa natural constava do texto de 2018 e foi retirada pela Lei 13.853/2019, e o § 3º, que reinstituía a revisão humana, foi vetado. Revisão por pessoa é cláusula de contrato.
O PL 2338/2023 já vale para quem contrata um agente de IA?
Não vale. O projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado em 10 de dezembro de 2024 e, na ficha de tramitação da Câmara consultada em 23 de agosto de 2026, aguarda parecer do relator na comissão especial, com última ação em 17 de junho de 2026 e 35 projetos apensados. Mesmo aprovado com o texto do Senado, a explicação e a revisão humana do art. 6º valeriam só para sistemas de alto risco, e atendimento ou venda comercial não está na lista do art. 14.
O AI Act europeu obriga a IA a citar a fonte da resposta?
Não obriga. Desde 2 de agosto de 2026 o art. 50 exige que o sistema informe ao usuário que ele interage com uma IA e que conteúdo sintético seja marcado em formato legível por máquina. Log automático, supervisão humana e explicação de decisão individual são obrigações de alto risco, com vigência a partir de 2 de dezembro de 2027 conforme a Comissão Europeia, e atendimento comercial comum não está entre as categorias de alto risco.
Qual fornecedor mostra ao cliente final de onde tirou a resposta?
Na documentação pública consultada em 23 de agosto de 2026, a Zendesk documenta a exibição das fontes ao cliente, ligada por padrão, com a ressalva de que arquivos CSV não aparecem na lista mesmo quando usados. A HubSpot cita apenas fontes públicas e avisa que conteúdo privado pode entrar na resposta sem citação. A Intercom mostra apenas ao operador os itens que o sistema considerou relevantes. Anthropic, OpenAI e Google entregam a citação ao integrador, que decide se a exibe.
Quanto um agente de IA erra?
O número que existe em página aberta vem de benchmark, e nenhum benchmark mede o seu atendimento. O leaderboard da Vectara de 11 de maio de 2026 mede inconsistência em tarefa de resumo, com o documento fornecido, em conjunto fechado, e encontra entre 1,8% e 10,9% nos dez modelos listados nesta página. O τ-bench de junho de 2024 reporta que agentes com ferramentas como o gpt-4o daquele ano concluíram menos de 50% das tarefas simuladas. Nenhum dos dois mede a sua base, e o número que importa é o medido nela.
O CONAR exige aviso de que o conteúdo foi feito por IA?
Não exige. O item 1.3.1 do Guia de Influenciadores de maio de 2026 aplica o código ao conteúdo gerado por IA e mantém anunciantes e agências responsáveis pelo resultado, e a nota de rodapé 6 declara que o texto não trata de avisos de disclosure sobre o uso dessas técnicas. Em 23 de agosto de 2026 o CONAR não tem nota técnica sobre inteligência artificial.
De onde vêm os números desta página
Cada dado abaixo tem origem nomeada e data de consulta. Número sem fonte publicada não entra no texto; quando a fonte não publica o valor, a página diz isso na frase.
- Lei 13.709/2018, LGPD, art. 20 na redação em vigor, com o § 1º sobre critérios e procedimentos observados os segredos comercial e industrial, o § 2º sobre a auditoria facultativa da ANPD e o § 3º vetado. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- Senado Federal, ficha do PL 2338/2023, com a aprovação pelo Plenário em 10 de dezembro de 2024 e a remessa à Câmara em 17 de março de 2025. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- Câmara dos Deputados, ficha de tramitação do PL 2338/2023, com a situação de aguardando parecer do relator na comissão especial, a última ação de 17 de junho de 2026 e os 35 projetos apensados. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- Câmara dos Deputados, Dados Abertos, proposição 2487262, com a última ação legislativa e o regime de tramitação. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- Câmara dos Deputados, inteiro teor do autógrafo do PL 2338/2023 aprovado pelo Senado, 36 páginas, com os arts. 3º, 5º, 6º, 8º, 14 e 18. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- Decreto 12.880, de 18 de março de 2026, que regulamenta a Lei 15.211/2025, art. 11 sobre transparência de agentes conversacionais com crianças e adolescentes. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- ANPD, notícia de 19 de agosto de 2026 sobre a metodologia de testagem do Sandbox Regulatório em Inteligência Artificial e Proteção de Dados. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- Comissão Europeia, comunicado de 31 de julho de 2026 sobre o início da aplicação do AI Act e das regras de transparência em 2 de agosto de 2026. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- Comissão Europeia, página de política do marco regulatório de IA, com as obrigações de alto risco a partir de 2 de dezembro de 2027. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- Regulamento (UE) 2024/1689, art. 50, transparência para sistemas que interagem com pessoas, na reprodução do artificialintelligenceact.eu. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- Regulamento (UE) 2024/1689, art. 12, registro automático de eventos em sistemas de alto risco. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- Regulamento (UE) 2024/1689, art. 14, supervisão humana em sistemas de alto risco. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- Regulamento (UE) 2024/1689, art. 86, direito à explicação de decisão individual baseada em sistema de alto risco. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- Anthropic, documentação da Citations API, com a garantia de ponteiros válidos e a restrição a citações de texto. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- OpenAI, guia da ferramenta file search, com as anotações na resposta e o parâmetro include para os resultados da busca. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- OpenAI, guia sobre os dados do cliente, com o log de monitoramento de abuso de até 30 dias e o efeito do Zero Data Retention sobre o parâmetro store. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- Google Cloud, visão geral do embasamento na Gemini Enterprise Agent Platform, em português, atualizada em 8 de agosto de 2026, com a capacidade de auditoria por links para fontes. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- Salesforce, central de ajuda, dados de auditoria de IA generativa do Einstein Trust Layer, com o prompt mascarado, a resposta servida e a exigência de ligar a coleta e instalar o pacote de relatório. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- Salesforce, guia do Agentforce sobre o Trust Layer, com as fontes e explicações whenever possible e a responsabilidade final do cliente pela resposta. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- HubSpot, central de ajuda, fontes de conteúdo do customer agent, atualizada em 29 de julho de 2026, com a nota de que fontes privadas não são citadas. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- HubSpot, central de ajuda, ações do customer agent, atualizada em 11 de agosto de 2026, com os níveis de proteção None, Match email e Verify email. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- HubSpot, central de ajuda, entenda o customer agent, atualizada em 10 de agosto de 2026, com a transferência a humano por confiança baixa. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- Zendesk, central de ajuda, exibição de fontes em respostas generativas, atualizada em 15 de junho de 2026, com a opção ligada por padrão e a nota sobre arquivos CSV. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- Zendesk, central de ajuda, fontes de conhecimento externas, atualizada em 15 de junho de 2026, com a sincronização em geral a cada 24 horas e o uso de artigos restritos para cliente autenticado. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- Zendesk, central de ajuda, perguntas frequentes sobre os AI agents, atualizada em 12 de maio de 2026, com a OpenAI como subprocessadora na União Europeia. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- Intercom, central de ajuda, depuração de respostas do Fin, atualizada em 14 de maio de 2026, com a lista dos itens da biblioteca considerados relevantes. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- Intercom, central de ajuda, o Fin explicado, com os Fin Tasks para processos de várias ações. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- RD Station, central de ajuda, como melhorar a segurança e a previsibilidade do agente de IA, com as práticas de escopo, limitação e prioridade no prompt. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- Vectara, leaderboard de alucinação com o avaliador HHEM, atualizado em 11 de maio de 2026, com o método de resumo em temperatura zero e o conjunto de dados fechado. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- τ-bench, artigo no arXiv 2406.12045, de junho de 2024, com o resumo que reporta sucesso abaixo de 50% e pass^8 abaixo de 25% em varejo para agentes como o gpt-4o. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- McCarthy Tétrault LLP, Moffatt v. Air Canada: A Misrepresentation by an AI Chatbot, 19 de fevereiro de 2024, reprodução das frases da decisão 2024 BCCRT 149, lida porque o CanLII bloqueou o acesso. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- CONAR, Guia de Influenciadores, maio de 2026, item 1.3.1 sobre conteúdo gerado por IA e nota de rodapé 6 sobre a ausência de dever de disclosure. Consulta em 23 de agosto de 2026.
- CONAR, página de notas técnicas, com as três notas publicadas, nenhuma sobre inteligência artificial. Consulta em 23 de agosto de 2026.