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Operating Intelligence 13 min de leitura

As datas da reforma tributária que travam a sua nota fiscal

Desde 3 de agosto de 2026, a nota sem os campos dos impostos novos é recusada. Veja o que arrumar no cadastro e quem responde pela falha do vendedor no marketplace.

AC

Alexandre Caramaschi

Founder da Brasil GEO, ex-CMO da Semantix (Nasdaq), cofundador da AI Brasil

Atualizado em 10 de junho de 2026

A reforma tributária deixou de ser assunto para 2033 e virou tela de erro no caixa. Este guia mostra quais datas travam a sua nota e o que arrumar no cadastro.

Cenário: uma loja de autopeças vende no site e em marketplace. A nota de um pedido volta recusada porque faltou um campo dos impostos novos, a CBS e o IBS.

A discussão pública ficou na alíquota de 26,5%, uma das mais altas entre países com esse tipo de imposto. O risco maior da sua loja é outro.

O produto mal cadastrado aplica imposto errado ou trava a nota inteira. A reforma para quem cadastra errado, mesmo quem cobra pouco.

Este guia trata da conformidade em si: o calendário que importa, quem responde pela falha e as obrigações com o consumidor.

A operação sem atrito está no guia varejo sem atrito. A sincronização do cadastro aparece no guia camada de integração.

Qual data realmente para a sua venda?

A data é 3 de agosto de 2026, e ela vale para o Regime Normal. Desde então, a secretaria da fazenda recusa a nota fiscal eletrônica sem os campos de CBS e IBS preenchidos.

A regra vem da Nota Técnica 2025.002, versão 1.40, publicada em 20 de maio de 2026. Antes disso, 1º de julho foi a data de teste obrigatório em ambiente de homologação.

Para quem está no Simples Nacional e para o MEI, a obrigação começa em 4 de janeiro de 2027.

O calendário confunde quem só leu a manchete da extinção de impostos. A reforma já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%.

São alíquotas de teste, informativas, sem cobrança efetiva para quem emite certo. O ano de 2026 é um ensaio geral com custo, porque a partir de agosto o ensaio passou a bloquear nota.

A tabela abaixo organiza as datas que governam a operação de uma loja on-line, todas tiradas da Nota Técnica e das normas ligadas a ela.

DataEventoQuem afeta
1º/jan/2026CBS 0,9% + IBS 0,1% em vigor, caráter informativoRegime Normal (CRT=3)
1º/jul/2026Homologação obrigatória em ambiente de testes SEFAZRegime Normal
3/ago/2026Rejeição automática de NF-e sem CBS/IBS na produçãoRegime Normal
1º/set/2026Referência obrigatória em operações de devoluçãoRegime Normal
4/jan/2027Obrigatoriedade estende-se ao Simples Nacional e MEISimples e MEI
2027CBS plena (8,8%) e split payment voluntário B2BTodos
2029-2033Extinção gradual de ICMS e ISSTodos

A penalidade reforça a urgência. Desde 1º de agosto de 2026, quem emite nota do Regime Normal sem os campos certos fica sujeito a multa de 1% sobre o valor da transação.

As grandes fornecedoras de sistema de gestão trabalharam com março de 2026 como prazo recomendado de adequação. A margem servia para testar antes da virada de agosto.

O prazo que decide a sua semana é a recusa da nota, em 3 de agosto de 2026. O fim do ICMS é uma transição de sete anos. A recusa da nota é a diferença entre vender e não vender hoje.

O cronograma que governa a venda

  1. 1/jan/2026CBS 0,9% + IBS 0,1% em vigorCaráter informativo, sem recolhimento efetivo, para o Regime Normal
  2. 1/jul/2026Homologação em ambiente de testeObrigatória para o Regime Normal na SEFAZ
  3. 3/ago/2026Rejeição automática da NF-eSEFAZ rejeita nota do Regime Normal sem os campos de CBS e IBS
  4. 4/jan/2027Simples Nacional e MEIObrigatoriedade estende-se a esses regimes
  5. 2029-2033Extinção gradual de ICMS e ISSTransição de etapas para todos
Fonte: NT 2025.002 v1.40

Por que o produto mal cadastrado é o maior risco?

Porque o cadastro define a alíquota. Um cadastro errado aplica o imposto errado ou trava a nota inteira, e a venda não se completa.

O NCM é o código que classifica cada produto. O NCM errado faz o sistema cobrar a alíquota cheia onde caberia a reduzida, ou o contrário.

Isso gera cobrança indevida ao cliente ou perda para o vendedor. E o campo cClassTrib ausente ou incompatível com o NCM faz a nota ser recusada.

O cClassTrib é o código que diz a situação de imposto de cada item: alíquota zero, isenção, redução ou alíquota cheia. Ele é obrigatório item por item.

Há ainda o grupo UB, que reúne os valores de IBS estadual e municipal, de CBS e do imposto seletivo por item. Todos esses campos dependem de cadastro correto e atualizado.

Campos novos que dependem do cadastro

cClassTribCódigo de classificação tributária de cada produto perante a LC 214/2025: alíquota zero, isenção, redução ou alíquota plena, obrigatório por item.
Grupo UBConcentra, por item, os valores de IBS municipal e estadual separados, CBS e IS.

O risco piora com sistemas separados. Lojas com um sistema para a loja física, outro para o site e outro para o financeiro acumulam informação em silos.

Um produto com NCM diferente em dois sistemas vira nota que passa num canal e é recusada no outro. A qualidade do cadastro deixou de ser higiene e virou risco fiscal direto.

Por onde começar a arrumar o cadastro?

Comece pelo NCM correto e pelo cClassTrib compatível nos itens de maior volume e maior risco. Priorize os produtos que mais vendem e os que têm tratamento de imposto especial.

Entram aí itens da cesta básica com alíquota zero, medicamentos listados e produtos com regime específico. Cadastro perfeito nos 20% de produtos que fazem 80% da receita reduz muito a chance de nota recusada.

Revisar o catálogo inteiro de uma vez, sem ordem de prioridade, é o caminho para chegar ao prazo com tudo pela metade.

Por onde começar a revisão

  1. Os produtos que mais vendemUm cadastro perfeito no recorte que concentra a receita reduz a superfície de rejeição.
  2. Os itens com tratamento tributário especialCesta básica nacional com alíquota zero, medicamentos listados, produtos com regime específico.
  3. Só depois o resto do catálogoRevisar tudo de uma vez, sem priorização, é chegar a agosto com tudo pela metade.

Quem responde quando o vendedor não emite nota?

A plataforma passou a responder junto com o vendedor em três situações. Ela deixou de ser intermediário neutro e virou coobrigada pelo imposto.

A Lei Complementar 214/2025, no artigo 22, definiu pela primeira vez o conceito legal de plataforma digital. E atribuiu a ela responsabilidade solidária por IBS e CBS.

As três situações são: vendedor no exterior, vendedor brasileiro que não emite nota e plataforma que descumpre deveres de informação ao fisco.

Quando a plataforma responde pelo IBS

Vendedor no exteriorA plataforma responde solidariamente pelo IBS e pela CBS.
Vendedor brasileiro sem NF-eA falha do seller vira exposição fiscal da plataforma.
Deveres informacionais descumpridosA plataforma que deixa de informar o fisco responde junto.
Fonte: LC 214/2025, artigo 22

A consequência é um realinhamento de incentivos. Antes, o marketplace podia ser indiferente à nota do vendedor, porque o problema era dele.

Agora a falha do vendedor também é da plataforma. Um marketplace como o Mercado Livre passa a ter motivo direto para exigir nota de todos os seus vendedores.

Para o pequeno vendedor que vivia na informalidade dentro do marketplace, a janela fechou.

A lei ainda abre um caminho de centralização. Com autorização do fornecedor, a plataforma pode emitir os documentos fiscais e recolher IBS e CBS em nome dos vendedores.

Ela funciona como âncora fiscal para lojas menores. Plataformas de fora, como Amazon, Shopee e AliExpress, também respondem pelos tributos nas vendas a consumidores brasileiros.

Elas precisam se inscrever no cadastro de IBS e CBS. Quem não se inscrever tem os tributos aplicados pelas alíquotas de referência.

A plataforma como âncora fiscal

  • Seo fornecedor consente
    entãoa plataforma pode emitir os documentos fiscais eletrônicos e recolher IBS e CBS centralizadamente em nome dos vendedores
  • Sea plataforma internacional sem estabelecimento no Brasil deixa de se inscrever no cadastro IBS/CBS
    entãoos tributos são aplicados pelas alíquotas de referência

O peso do canal no Brasil torna isso central. Cerca de 80% das vendas on-line no país passam por marketplaces, e o setor movimenta mais de R$ 300 bilhões.

Quando a responsabilidade se desloca para quem concentra o volume, a formalização deixa de depender da boa vontade do vendedor. Ela passa a ser imposta pelo desenho da própria reforma.

O que vem depois de 2026?

O ano de 2027 traz a CBS cheia e o imposto separado no pagamento, ainda voluntário e só entre empresas. A extinção do ICMS e do ISS acontece em etapas, de 2029 a 2033.

Esse imposto separado, chamado split payment, recolhe CBS e IBS no momento em que o cliente paga. O tributo sai antes de o valor chegar ao vendedor.

O calendário é gradual por desenho. A fase 1, definida para 2027, é opcional e restrita a operações entre empresas, com adesão voluntária de empresas e bancos.

As fases 2 e 3, com obrigatoriedade entre empresas e depois com o consumidor final, seguem sem data oficial. A Receita Federal confirmou que não vai esperar 100% das instituições adaptadas.

Um piloto privado roda desde meados de 2025, e em 27 de maio de 2026 saiu o manual de integração da plataforma pública. Para a venda ao consumidor, esse tema ainda é planejamento de caixa.

O split payment em fases

  1. Meados de 2025Piloto privado em operaçãoAntes de qualquer obrigação.
  2. 27 de maio de 2026Manual de Integração com SwaggerPublicado para a Plataforma Pública.
  3. 2027Fase 1: opcional e só B2BAdesão voluntária de empresas e bancos.
  4. Sem data oficialFases 2 e 3Obrigatoriedade no B2B e expansão para B2C, quando a grande maioria das instituições estiver adaptada.

A extinção do ICMS e do ISS segue uma rampa de cinco anos. São reduções de 10% em 2029, 20% acumulados em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032 e fim total em 2033.

O IBS sobe na mesma proporção. Entre 2029 e 2032, a loja roda com dois sistemas de imposto ao mesmo tempo, o que mantém a adequação do sistema como custo permanente.

Para quem vende pela internet há um ganho específico. O IBS é cobrado no destino, o que acaba com a guerra fiscal e tira a vantagem de instalar depósito em estado de ICMS menor.

A rampa de extinção do ICMS e do ISS

  1. 1
    2029Redução de 10%, com o IBS subindo na mesma proporção.
  2. 2
    203020% acumulado.
  3. 3
    203130% acumulado.
  4. 4
    203240% acumulado, ainda com dois sistemas simultâneos.
  5. 5
    2033Extinção total, com o IBS tributado no destino.

A reforma muda o preço final ao consumidor?

Muda de forma desigual, e só a partir de 2027. Itens da cesta básica e medicamentos listados têm alíquota zero e tendem a baratear, porque hoje carregam ICMS e PIS/COFINS.

Serviços tendem a encarecer, porque o ISS de 2% a 5% dá lugar ao IBS e à CBS, que somam até 26,5%. Produtos com benefício fiscal regional perdem a isenção.

O preço de venda precisa ser recalculado produto a produto. A nova regra de crédito de imposto muda a conta de cada item, e nenhum ajuste único serve para o catálogo inteiro.

Os números que recalculam o markup

0,9% + 0,1%CBS e IBS em 2026, informativosNT 2025.002 v1.40
26,5%Alíquota de referência a partir de 2027 (CBS 8,8% + IBS 17,7%)
1%Multa sobre a transação por nota sem CBS/IBS no Regime Normal

O que o Código de Defesa do Consumidor continua exigindo?

Tudo o que diz respeito à relação com o cliente segue igual. Direito de arrependimento, política de troca e devolução, informação clara e responsabilidade por defeito continuam valendo.

A reforma muda como o imposto é apurado, e os deveres com o consumidor seguem plenos. O direito de arrependimento é o exemplo mais concreto.

Nas compras fora da loja física, o que inclui toda a venda pela internet, o cliente tem sete dias para desistir. O prazo conta do recebimento e dispensa justificativa.

Isso encosta na operação fiscal. A devolução exige nota de entrada e, desde 1º de setembro de 2026, referência obrigatória nas operações de devolução.

A devolução em moda chega a 30% a 40% no comércio eletrônico brasileiro, com picos acima de 50% quando o cliente compra vários tamanhos para escolher depois (Ebit|Nielsen). A costura entre consumidor e fiscal é, portanto, um fluxo de alto volume.

A devolução como fluxo de alto volume

  • Devolução em moda no e-commerce30 a 40%
  • Picos em práticas de bracketingacima de 50%
    Cada devolução exige nota de entrada e, a partir de 1º de setembro de 2026, referência obrigatória conforme a NT 2025.002.
Fonte: Ebit|Nielsen

A informação ao cliente é a outra frente que o Código sustenta. Preço claro, condições de pagamento transparentes e descrição fiel do produto são deveres que independem da reforma.

O Pix responde por cerca de 40% das transações, e o parcelamento sem cartão apareceu em 62,7% das lojas em setembro de 2025. Informar mal o custo do parcelamento é falha de consumidor, além de problema de experiência.

A conformidade da loja on-line é um tripé: o imposto novo, o consumidor de sempre e as regras locais quando a operação cruza fronteira.

O tripé da conformidade jurídica

  1. 1
    Tributário novoCBS, IBS, cClassTrib e o calendário da NT 2025.002.
  2. 2
    Consumidor de sempreCDC: arrependimento, troca, informação clara e responsabilidade por vício.
  3. 3
    LocalizaçãoIdioma, moeda e regras locais quando a operação cruza fronteira.

O que fazer na sua loja esta semana

A conformidade da sua loja tem uma data inescapável e várias decisões que não esperam. Estas são as que cabem na semana.

  • Trate 3 de agosto como prazo de produção. Confirme com o fornecedor do seu sistema que a Nota Técnica 2025.002 v1.40 está em produção. Nota recusada por campo ausente é venda perdida.
  • Priorize o cadastro pelos produtos de maior volume e maior risco. Revise NCM e cClassTrib primeiro nos que mais vendem e nos de tratamento especial.
  • Decida o regime de 2027 dentro da janela de setembro. Quem está no Simples Nacional precisa decidir até 30 de setembro de 2026 se permanece, e a escolha afeta o crédito de imposto nas compras.
  • Se a sua loja vende em marketplace, formalize a emissão de nota agora. A responsabilidade solidária vai empurrar as plataformas a exigir nota de todos os vendedores.
  • Revise a costura entre devolução fiscal e direito de arrependimento. Garanta nota de entrada e referência conforme a regra de 1º de setembro, sem ferir os sete dias do cliente.

Olhando para 2027, a conformidade fiscal vira base para a compra feita por máquina. Preço, imposto e política precisarão ser legíveis por programas de inteligência artificial.

Quem mantiver o cadastro fiscal correto e sincronizado ganha, de graça, a base que um programa desses precisa para comprar com confiança.

O contrário também vale. O produto mal cadastrado que faz a nota ser recusada hoje vai, em 2027, barrar também a compra feita por máquina.

Volte à loja de autopeças do começo. A reforma foi vendida como assunto de 2033 e, para quem vende pela internet, ela é o assunto desta semana.

O prazo já venceu e a nota é recusada no ato. Comece pelo cadastro dos produtos que mais vendem e confirme hoje a versão do seu emissor fiscal.

Perguntas frequentes

É 3 de agosto de 2026, para quem está no Regime Normal. Desde essa data, a secretaria da fazenda recusa a nota fiscal eletrônica sem os campos de CBS e IBS preenchidos, conforme a Nota Técnica 2025.002 v1.40. Antes disso, 1º de julho de 2026 foi a data do teste obrigatório em ambiente de homologação. Para o Simples Nacional e o MEI, a obrigação começa em 4 de janeiro de 2027. Nota recusada significa venda que não fecha.

Em situações específicas, sim. A Lei Complementar 214/2025, no artigo 22, diz que a plataforma responde junto pelo IBS e pela CBS em três casos. São eles: vendedor no exterior, vendedor brasileiro que não emite nota e plataforma que descumpre deveres de informação ao fisco. Na prática, isso dá motivo direto para marketplaces como o Mercado Livre exigirem nota de todos os vendedores, porque a falha de um passou a ser também da plataforma.

O ano de 2026 é informativo, então o efeito no bolso é nulo para quem cumpre as obrigações. A partir de 2027, com a CBS a 8,8% e o IBS subindo até 17,7%, o impacto é desigual. Itens da cesta básica e medicamentos listados têm alíquota zero e tendem a baratear. Serviços, que hoje pagam ISS de 2% a 5%, tendem a encarecer. O preço precisa ser recalculado produto a produto, porque a nova regra de crédito muda a conta de cada item.

Onde o cadastro decide a nota

  • SeNCM incorreto no produto
    entãoSistema aplica a alíquota errada e gera cobrança indevida ou perda fiscal
  • SeCampo cClassTrib ausente ou incompatível
    entãoA SEFAZ trava a nota e a venda não fecha
  • SeCadastro correto e ERP homologado
    entãoNota emitida dentro da LC 214/2025, sem rejeição

Para levar deste guia

  1. Nota recusada é venda que não fecha. O gatilho é 3 de agosto de 2026, quando a secretaria da fazenda passou a recusar a nota do Regime Normal sem os campos de CBS e IBS.

  2. O ano de 2026 é informativo, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1% sem cobrança efetiva. A partir de 2027, a alíquota de referência é de 26,5%, e o preço precisa ser recalculado produto a produto.

  3. A Lei Complementar 214/2025 tornou os marketplaces responsáveis pelo IBS e pela CBS quando o vendedor não emite nota ou está no exterior. A janela do vendedor informal fechou.

  4. O maior risco da reforma é o produto mal cadastrado. O NCM errado aplica imposto errado e o campo cClassTrib ausente trava a nota, e a qualidade do cadastro virou risco fiscal direto.

  5. O imposto separado no pagamento começa voluntário e só entre empresas em 2027. O ICMS e o ISS somem em etapas, de 2029 a 2033, e o Código de Defesa do Consumidor segue valendo em paralelo.

De onde vêm os números deste guia?

Cada link abre a publicação de origem, com o nome de quem assina o dado e a data em que ele saiu.

Formações gratuitas do portal de educação de Alexandre Caramaschi, fundador da Brasil GEO.

Leve a decisão para o seu contexto

Este guia dá o mapa; a sua operação dá os números. As calculadoras do portal transformam o argumento em conta feita com os seus dados, e a Onclick mostra como um backoffice integrado sustenta a decisão no dia a dia.

Conteúdo curado por Alexandre Caramaschi, Founder da Brasil GEO, ex-CMO da Semantix (Nasdaq), cofundador da AI Brasil. Parte do portal GEO-Ecommerce, a serviço da operação Onclick.